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Dólar se aproxima de R$ 5,70 após declarações de Haddad sobre recuo no aumento do IOF
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O dólar opera em alta nesta sexta-feira (23), próximo a R$ 5,70, após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciar o recuo do governo sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na máxima do dia, a moeda norte-americana chegou a R$ 5,7406.
Na quinta-feira (22), o governo federal anunciou bloqueio de R$ 31,3 bilhões no orçamento deste ano e um aumento no IOF, que tinha a meta de arrecadar R$ 20,5 bilhões ainda em 2024 e R$ 41 bilhões em 2026. No entanto, o Ministério da Fazenda voltou atrás e manteve a alíquota zero do IOF para investimentos de fundos nacionais no exterior.
Mercado financeiro e bolsa de valores
Na véspera, o dólar fechou em alta de 0,32%, cotado a R$ 5,6614. Hoje, a moeda registra alta de 0,49%, cotada a R$ 5,6903. No acumulado, o dólar tem queda de 0,13% na semana, 0,27% no mês e recuo de 8,39% no ano.
O índice Ibovespa, principal indicador da bolsa brasileira, operava em queda na manhã desta sexta. Na quinta-feira, fechou em baixa de 0,44%, aos 132.273 pontos. No ano, acumula alta de 14,12%.
Bloqueio orçamentário e meta fiscal
O bloqueio de R$ 31,3 bilhões ocorre para ajustar o orçamento federal ao limite do novo arcabouço fiscal, regra para as contas públicas aprovada em 2023. A equipe econômica estima que as despesas previstas para 2024 estão R$ 10,6 bilhões acima do limite estabelecido.
Além disso, há um contingenciamento de R$ 20,7 bilhões para cumprir a meta fiscal, que prevê zerar o déficit das contas públicas neste ano — que somaram R$ 43 bilhões em 2023.
Para a meta fiscal, o governo considera um déficit tolerável de até 0,25% do PIB, cerca de R$ 31 bilhões. Também exclui R$ 44,1 bilhões em precatórios, que são decisões judiciais a serem pagas.
Alterações no IOF
Para aumentar a arrecadação e evitar um bloqueio ainda maior, o governo planeja aumentar o IOF em algumas operações. Atualmente, as principais alíquotas do IOF são:
- 0,38% na contratação de crédito;
- Alíquota zero para financiamentos imobiliários residenciais;
- 3,38% para compras com cartão internacional;
- 1,1% para compra de moeda estrangeira em espécie;
- Alíquota zero para importações, exportações e movimentações de capital estrangeiro.
Com a nova medida, as mudanças previstas incluem:
- IOF de 0,95% para crédito contratado por empresas (exceto Simples);
- Alíquota de 0,38% para empresas do Simples;
- IOF de 5% para planos de previdência complementar com aportes acima de R$ 50 mil;
- Alíquota de 3,5% para operações cambiais como cartões internacionais e remessas ao exterior;
- Manutenção da alíquota zero para movimentações comerciais e financeiras internacionais.
Pressões fiscais e outros fatores no mercado
Os receios sobre a situação fiscal do Brasil aumentam com os pedidos de reembolso dos aposentados e pensionistas vítimas de fraudes nos descontos associativos do INSS, que já somam mais de 1,8 milhão de solicitações.
Além disso, o mercado analisa os impactos da nova medida provisória do governo que altera regras do setor elétrico, ampliando descontos nas tarifas de energia. Segundo o governo, cerca de 55 milhões de brasileiros terão desconto na conta de luz, e 60 milhões terão isenção.
Política monetária e cenário econômico
Para conter a inflação, o Banco Central mantém a taxa básica de juros em 14,75%, nível elevado. Juros altos desestimulam o consumo, ajudando a controlar a demanda e a pressão inflacionária.
Na última segunda-feira (19), o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, reforçou que manter juros altos por mais tempo faz sentido diante do atual cenário econômico, pois desacelerar o crescimento é parte da estratégia para conter a inflação.
Cenário fiscal e político dos EUA
No mercado global, a atenção está na aprovação pela Câmara dos Deputados dos EUA do projeto “One Big Beautiful Bill Act”, que busca tornar permanentes cortes tributários feitos na gestão Trump, além de cancelar incentivos para energia verde e restringir benefícios sociais.
Esse pacote deve aumentar a dívida americana em cerca de US$ 3,8 trilhões, elevando preocupações sobre a sustentabilidade fiscal dos EUA.
Jamie Dimon, CEO do JPMorgan Chase, comentou que o projeto pode estabilizar a situação fiscal, mas provavelmente aumentará o déficit público.
Indicadores globais e agenda econômica
Nos Estados Unidos, os pedidos semanais de auxílio-desemprego caíram para 227 mil, indicando ritmo constante na geração de empregos. O índice PMI apontou aceleração na atividade empresarial em maio.
No Japão, o Banco Central não vê necessidade de intervir no mercado de títulos, apesar do aumento nos rendimentos de longo prazo.
Na Alemanha, o banco central estima estagnação econômica para o trimestre, afetada pelas tarifas americanas e por limitações nos gastos públicos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



