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Emater de Minas Gerais promove seminário sobre inovações e soluções
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A Emater de Minas Gerais, promove nesta terça-feira (05.12), em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) o “Seminário 75 anos da Ater Pública Governamental: Inovações e Soluções”.
Este evento destaca o aniversário de 75 anos da Emater-MG, uma instituição que oferece suporte técnico e assistência aos agricultores desde 1948. Essa iniciativa busca debater e propor ideias para enfrentar desafios e melhorias na agricultura do estado. O seminário inclui discussões sobre perspectivas e soluções para a assistência técnica e extensão rural, buscando encontrar formas de melhorar e inovar na área agrícola.
Durante o seminário, serão abordados temáticas como o perfil da Agricultura Familiar no século XXI – desafios e tendências, o desenvolvimento sustentável local/territorial e a agricultura familiar; segurança alimentar: consumo e produção de alimentos no mundo e no Brasil, novas tecnologias do agronegócio, inclusão digital no meio rural, empreendedorismo e associativismo, protagonismo de jovens e mulheres rurais e políticas públicas, além de práticas inovadoras de Ater (programação completa abaixo).
Também haverá uma Feira da Agricultura Familiar, com apresentações culturais. No último dia do evento, também haverá a assinatura do contrato entre a Emater-MG e a Secretaria de Estado de Educação para o Fortalecimento do PNAE e os lançamentos da Plataforma Édocampo (comércio eletrônico) e do Catálogo de Produtos e Serviços Turísticos.
Veja a programação:
DIA 05/12
8 às 9h – Abertura oficial e histórico da ATER Pública Governamental em Minas Gerais. Palestrantes: João Ricardo Albanez (Seapa-MG), Patrícia Vasconcelos Lima (SAF/MDA), Natalino Avance de Souza (Asbraer), Jefferson Coriteac (Anater) e Otávio Martins Maia (diretor-presidente Emater-MG).
9h às 12h30 – Boas práticas de ATER
12h30 às 14h30 – Almoço
14h30 às 16h15 – Agricultura Familiar e a Agenda 2030
Palestrantes: Gustavo Chianca (Representante Adjunto da FAO no Brasil), Mauro Eduardo Del Grossi (UNB) e Lilian dos Santos Rahal (MDS) e Marcus Peixoto (Assessor no Senado).
16h45 às 18h – Agricultura Familiar: Tecnologias, Inovação e Inclusão Digital
Novas tecnologias do agronegócio.
Palestrantes: Leonardo Dias de Oliveira (NovoAgro Ventures), Luís Fernando Soares Zuin (USP) e Helger Marra Lopes (FJP).
19 às 22h – Feira da Agricultura Familiar, com apresentações culturais.
DIA 6/12
8 às 9h25 – Agricultura Familiar: Empreendedorismo, Associativismo e Cooperativismo
Palestrantes:Marden Márcio Magalhães (Sebrae), Sérgio Schneider (UFRS) e Gelson Soares (diretor técnico da Emater-MG).
9h25 às 11h25 – Protagonismo de jovens e mulheres rurais.
Palestrantes: Hosana de Cássia Silva (Empreendedoras do Café/Santa Rita do Sapucaí), Vanilda dos Santos Ribeiro Alcântara (Grupo de Mulheres de Maria Nunes/Diamantina) e Augusto Borges Ferreira (Associação dos Produtores do Alto da Serra/São Gonçalo do Sapucaí).
11h25 às 12h30 – Contrato SEE/Emater: Fortalecimento do PNAE e lançamentos da
Plataforma Édocampo (comércio eletrônico) e do Catálogo de Produtos e Serviços Turísticos.
14h30 às 16h30 – Agricultura Familiar e Ater Pública
Palestrantes: Patrícia Vasconcelos Lima (SAF/MDA), Luciano Brandão (Asbraer) e Jefferson Coriteac (Anater) e Argileu Martins
16h30 às 16h45 – Energias Renováveis
Palestrante: Evacir Oliveira Júnior (Banco do Nordeste)
19 h – Solenidade em comemoração aos 75 Anos da Emater-MG
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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