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Empresa lança aplicativo com inteligência artificial para identificar pragas agrícolas com apoio da Finep

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A empresa Pragas.com, especializada em soluções para controle biológico, desenvolveu um aplicativo inovador para o reconhecimento e monitoramento de pragas agrícolas, com o apoio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A ferramenta utiliza inteligência artificial e já está disponível para testes no link: https://app.idpragas.com/.

Como funciona o aplicativo

De forma simples e intuitiva, o aplicativo identifica e classifica as principais pragas que afetam culturas como:

  • Soja
  • Milho
  • Algodão
  • Feijão
  • Cana-de-açúcar

Ao carregar uma imagem da praga — tirada na hora ou salva no celular —, o sistema reconhece a espécie, apresenta uma descrição detalhada e indica os produtos biológicos recomendados para o controle, com base no estágio de desenvolvimento da planta.

Recomendações baseadas em mapas e inteligência artificial

Com base nas imagens analisadas, o aplicativo gera um mapa de recomendação de aplicação, auxiliando o produtor na escolha entre produtos biológicos macro ou microbiológicos ou, quando necessário, produtos químicos.

Além disso, a inteligência artificial embutida é capaz de identificar a presença de novas pragas em regiões específicas, emitindo alertas sempre que detectar espécies desconhecidas pelo sistema.

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Cobertura atual e expansão planejada

Atualmente, a ferramenta reconhece 13 espécies de pragas, em diferentes fases de desenvolvimento, o que já garante boa abrangência nas indicações de controle biológico. Segundo a engenheira agrônoma, entomologista e gerente de P&D da Pragas.com, Sandra Magro, o plano é expandir a identificação para outras culturas agrícolas em breve.

Benefícios do uso no campo

Sandra destaca que o aplicativo contribui diretamente para o sucesso no uso de soluções biológicas, com vantagens como:

  • Redução no uso de agrotóxicos
  • Menor impacto ambiental
  • Diminuição dos danos às lavouras
Redução de custos de produção

Segundo ela, “a identificação correta e a tomada de decisão assertiva são essenciais para o sucesso no controle de pragas”.

Acompanhamento e estruturação de dados nacionais

Outro diferencial do aplicativo é a capacidade de monitorar a ocorrência de pragas em todo o país, gerando indicadores de frequência e abundância. Esses dados poderão apoiar a criação de sistemas de alerta para:

  • Resistência de pragas
  • Adoção de novas táticas de controle
  • Detecção de espécies invasoras
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Facilidade de uso e lançamento oficial

O aplicativo já está funcional e em fase experimental, com previsão de lançamento oficial em setembro, a tempo da próxima safra.

Sandra reforça a simplicidade da ferramenta:

“É muito simples de usar. Basta acessar o link pelo celular e seguir o passo a passo. O produtor pode fotografar a praga diretamente ou usar imagens já salvas no aparelho.”

Soluções biológicas com alta eficiência e menor impacto ambiental

O sistema também valoriza o uso de produtos biológicos, que atingem diretamente as pragas-alvo, sem causar danos a outros animais, ao solo ou à água.

Nesta fase de validação, a empresa busca ajustes finais com base no uso prático em campo, garantindo maior precisão para a versão definitiva do aplicativo.

qrcode-pragas

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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