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Enfrentando a resistência antimicrobiana: compromisso com uma pecuária mais segura e sustentável

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A resistência antimicrobiana e seus impactos na saúde animal e humana

A resistência aos antimicrobianos (RAM) configura-se como uma das maiores ameaças à saúde global, afetando tanto a saúde animal quanto humana. Estudo divulgado em 2024 na renomada revista científica The Lancet projeta que, entre 2025 e 2050, mais de 39 milhões de pessoas poderão sucumbir às consequências da resistência. O Banco Mundial estima que o custo global da RAM atinja até US$ 3,4 trilhões até 2030.

No contexto da pecuária, a resistência antimicrobiana compromete a segurança alimentar e a produtividade do setor, colocando em risco o bem-estar dos animais e a saúde pública. O uso inadequado de antibióticos, como a administração sem prescrição veterinária ou para finalidades não terapêuticas, ameaça toda a cadeia produtiva, dificultando tratamentos eficazes e comprometendo a confiança do consumidor.

O uso responsável de antibióticos: práticas essenciais para a sustentabilidade

Patrícia Nobre, Gerente de Marketing e Produto da Zoetis, destaca que práticas inadequadas, como o uso de antibióticos sem orientação veterinária, interrupção precoce do tratamento ou administração como promotores de crescimento, violam diretrizes sanitárias nacionais e internacionais, prejudicando a qualidade do rebanho e colocando o consumidor em risco.

Além disso, o uso indiscriminado de antimicrobianos acelera a disseminação de microrganismos resistentes, afetando não apenas a saúde dos animais, mas também a segurança dos alimentos que chegam à mesa dos consumidores. Para mitigar esses riscos, organizações como a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) têm adotado políticas rigorosas e diretrizes de monitoramento da resistência aos antimicrobianos.

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A ação do MAPA e a campanha “Regra dos Cinco Somentes”

No Brasil, o MAPA tem implementado o Programa de Vigilância e Monitoramento da Resistência aos Antimicrobianos, com foco em identificar padrões de resistência em alimentos de origem animal. A OMSA, por sua vez, tem promovido a campanha “Regra dos Cinco Somentes”, com orientações para o uso adequado de medicamentos veterinários. As principais recomendações incluem:

  • Somente com prescrição veterinária: Evitar a automedicação e garantir um diagnóstico técnico.
  • Somente de fontes autorizadas: Garantir a procedência do medicamento e evitar falsificações.
  • Somente na dose e tempo corretos: Respeitar as orientações da bula e os períodos de carência.
  • Somente com boas práticas de manejo e higiene: Prevenir antes de tratar.
  • Somente quando necessário: Nem todas as infecções necessitam de antibióticos, e seu uso indiscriminado pode ser prejudicial.
Terramicina®: uma história de confiança e responsabilidade

Há décadas, a Zoetis tem sido uma aliada do produtor rural brasileiro, defendendo o uso responsável de medicamentos veterinários e investindo em ações educativas e de campo para orientar sobre a aplicação correta de antibióticos. Segundo Patrícia Nobre, “um tratamento eficaz começa com um diagnóstico preciso e segue com a escolha do antibiótico adequado, respeitando rigorosamente a dosagem, o tempo de tratamento e o período de carência”.

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Com uma trajetória sólida e eficaz no Brasil, Terramicina® se destaca como referência no tratamento de doenças infecciosas na bovinocultura. Sua formulação, quando utilizada de acordo com as boas práticas de manejo, mantém-se eficaz sem evidências significativas de resistência microbiana, mesmo após décadas de uso.

Compromisso com a sustentabilidade da pecuária brasileira

A Zoetis reafirma seu compromisso com uma pecuária mais sustentável, produtiva e segura. “Terramicina® representa não apenas um medicamento, mas uma história de parceria e confiança com pecuaristas brasileiros. Gerações de produtores adotaram este produto como aliado no bem-estar dos rebanhos”, afirma Patrícia Nobre. Ao promover o uso consciente de antimicrobianos, Terramicina® contribui diretamente para uma cadeia produtiva responsável, alinhada às melhores práticas sanitárias e ambientais.

Com isso, a Zoetis reforça sua missão global de combater a resistência antimicrobiana e garantir a saúde animal e a segurança alimentar, liderando o movimento com base na ciência e na tradição.

A responsabilidade compartilhada no combate à resistência antimicrobiana

Patrícia Nobre conclui: “O combate à resistência microbiana é uma responsabilidade compartilhada entre indústria, autoridades sanitárias, veterinários e produtores. Estamos liderando esse movimento, com base na ciência e na tradição, para garantir um futuro mais seguro e sustentável para a pecuária brasileira.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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