AGRONEGOCIOS
Entidades discutem seguro rural e novas fontes de crédito para o agro
AGRONEGOCIOS
A ampliação do seguro rural e a diversificação das fontes de financiamento estarão no centro do debate promovido pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), em parceria com a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). No encontro “Diálogo Seguros, Crédito e Agronegócio: proteção rural e novos instrumentos de financiamento”, marcado para o próximo dia 8 de abril, em Brasília.
O evento ocorre em um momento de pressão crescente sobre o crédito no campo. Com restrições fiscais e aumento do custo do dinheiro, o Plano Safra segue como principal fonte de financiamento, mas enfrenta limitações para atender à demanda de um setor que cresce em escala e complexidade.
Ao mesmo tempo, o risco da atividade aumentou. Eventos climáticos mais frequentes e perdas mais recorrentes ampliam a incerteza da produção, impactando diretamente o custo do crédito. Nesse cenário, o seguro rural passa a ser peça-chave para reduzir risco e destravar financiamento. Estimativas do setor indicam que cerca de 20% da área plantada no País conta com algum tipo de seguro. O volume de prêmios gira em torno de R$ 13 bilhões a R$ 15 bilhões por ano — valor ainda reduzido diante da dimensão da produção agrícola brasileira.
A avaliação de agentes financeiros é direta: sem ampliar a proteção, o crédito tende a ficar mais caro e mais seletivo. O risco elevado é incorporado às taxas e limita o acesso, principalmente para produtores de menor escala.
Outro eixo do debate é a expansão de instrumentos privados de financiamento. Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) vêm ganhando espaço como alternativas ao crédito subsidiado, mas ainda enfrentam desafios de escala e integração com mecanismos de mitigação de risco.
A proposta em discussão é aproximar crédito e seguro em uma mesma estrutura. Na prática, isso significa operações em que o financiamento já venha associado a mecanismos de proteção, reduzindo a exposição do financiador e ampliando o acesso ao produtor.
Também entra na agenda a necessidade de maior coordenação entre políticas públicas e mercado. A fragmentação entre crédito oficial, seguro rural e instrumentos privados é apontada como um dos principais entraves para ampliar escala e eficiência.
Para o produtor, o avanço dessas soluções tende a impactar diretamente o custo e a disponibilidade de recursos. Em um cenário de margens pressionadas e maior volatilidade, acesso a crédito e proteção contra perdas passam a ser determinantes para a sustentabilidade da atividade.
Serviço
Evento: Diálogo Setorial: Seguros, Crédito e Agronegócio
Data: 8 de abril de 2026
Local: sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em Brasília (DF)
Inscrições e outras informações clique aqui
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGOCIOS
MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba

