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Entregas de fertilizantes caem em 2024, apesar de alta na produção nacional

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Volume de entregas apresenta leve retração no acumulado anual

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 45,61 milhões de toneladas entre janeiro e dezembro de 2024, representando uma redução de 0,5% em comparação ao mesmo período de 2023, quando foram registradas 45,82 milhões de toneladas. Os dados foram divulgados pela Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA), que atribui essa leve retração à menor safra observada no ano.

Dezembro registra estabilidade nas entregas mensais

Apesar da queda no acumulado anual, o mês de dezembro apresentou estabilidade, com leve alta de 0,1% nas entregas em relação a dezembro de 2023. O volume entregue no último mês de 2024 foi de aproximadamente 3,60 milhões de toneladas.

Mato Grosso lidera destino dos insumos

O estado de Mato Grosso permaneceu como o principal destino dos fertilizantes no país, recebendo 9,77 milhões de toneladas, o que equivale a 21,4% do total entregue. Em seguida, figuram os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Bahia como os maiores consumidores.

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Produção nacional avança no ano

A produção interna de fertilizantes intermediários registrou crescimento tanto em dezembro quanto no acumulado de 2024. No último mês do ano, foram produzidas 605 mil toneladas — alta de 7,5% em relação ao mesmo mês de 2023. No total do ano, a produção atingiu 7,21 milhões de toneladas, representando aumento de 3,8% frente ao volume do ano anterior.

Importações seguem em ritmo elevado

As importações brasileiras de fertilizantes somaram 41,34 milhões de toneladas entre janeiro e dezembro de 2024. Desse total, 3,44 milhões de toneladas foram importadas apenas em dezembro.

Porto de Paranaguá se mantém como principal ponto de entrada

O Porto de Paranaguá, no Paraná, consolidou-se como a principal porta de entrada dos fertilizantes no Brasil. Em 2024, o terminal recebeu 10,34 milhões de toneladas, um aumento de 9,2% em comparação a 2023. Esse volume corresponde a cerca de 25% do total importado por todos os portos do país, conforme dados do Siacesp/MDIC.

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Estoque das indústrias fecha o ano em 8,32 milhões de toneladas

Segundo a ANDA, em 31 de dezembro de 2024, as indústrias do setor mantinham estoques de 8,32 milhões de toneladas de fertilizantes. Considerando-se os volumes de produção nacional, importações, exportações, adições de microelementos e aditivos, entregas ao mercado e os estoques iniciais e finais, foi verificado um ajuste de cerca de 3,90 milhões de toneladas. Esse volume refere-se a produtos voltados para usos específicos, como adubos líquidos, fertilizantes organominerais, aplicações industriais ou estoques não informados.

Setor acompanha transformações tecnológicas e de mercado

A ANDA destacou que mantém um trabalho contínuo de monitoramento das estatísticas do setor, com o objetivo de identificar mudanças e antecipar tendências. A entidade reforça seu compromisso com o acompanhamento das transformações provocadas pelo avanço tecnológico e pela inovação na cadeia de fertilizantes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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