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Erva-mate se consolida como cultura estratégica no interior do Paraná
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O Boletim de Conjuntura Agropecuária, divulgado nesta quinta-feira (23) pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), destacou a relevância econômica e cultural da erva-mate no estado. Embora represente apenas 0,67% do Valor Bruto da Produção (VBP) estadual, a cultura exerce papel estratégico em municípios produtores tradicionais.
Contribuição ao VBP e destaques regionais
Em 2024, a erva-mate gerou aproximadamente R$ 1,2 bilhão para a agricultura paranaense. No recorte regional, sua importância se intensifica: nas cinco maiores cidades produtoras, a cultura corresponde, em média, a 17% do VBP agrícola. Essa representatividade evidencia o peso da erva-mate na economia local, apesar de sua participação reduzida no cenário estadual.
Municípios líderes na produção
- Cruz Machado: principal município produtor, onde a erva-mate é responsável por 25% do VBP agrícola, sendo o produto mais relevante economicamente.
- São Mateus do Sul: ocupa a segunda posição, com 17,9% do VBP, atrás apenas da soja.
Bituruna: também em segundo lugar, com 17,8% do VBP, ficando atrás do pinus em tora destinado à laminadora.
Papel cultural e identidade regional
Além do valor econômico, a erva-mate possui grande importância cultural e histórica, sendo um elemento central na tradição e na identidade produtiva de diversas regiões do interior paranaense. A cultura sustenta não apenas a economia, mas também práticas sociais e culturais que marcam a região há décadas. (Deral/Seab
Perspectivas e relevância futura
O boletim do Deral evidencia que, apesar de menor participação no VBP estadual, a erva-mate permanece essencial para o desenvolvimento econômico local e a preservação da identidade agrícola regional. A continuidade da produção sustentável pode fortalecer ainda mais a cultura e garantir estabilidade econômica para os municípios produtores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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