AGRONEGOCIOS
Estão disponíveis as agromensais de abril/2022
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Cepea, 05/05/2022 – O Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, disponibiliza hoje as hoje as agromensais de abril de 2022.
Abaixo, alguns trechos das análises mensais:
AÇÚCAR: Os preços médios de negociação do açúcar cristal recuaram ao longo de abril, primeiro mês oficial da safra 2022/23. No início de abril, o Indicador CEPEA/ESALQ do cristal, cor Icumsa de 130 a 180, operava na casa dos R$ 143/saca de 50 kg, caindo para R$ 135,43/saca de 50 kg no dia 29, queda de 5,2% frente ao verificado no final de março.
ALGODÃO: As altas nos preços internacionais, a valorização do dólar frente ao Real e a elevação na paridade de exportação fizeram com que os valores do algodão em pluma subissem no Brasil em abril. Atentos a esse cenário externo, vendedores estiveram mais firmes e/ou aumentaram os valores pedidos pelos lotes disponibilizados no spot, sobretudo para a pluma de maior qualidade. Assim, a cotação aumentou com mais força no final do mês, chegando a renovar, por alguns dias consecutivos, a máxima nominal da série histórica do Cepea, iniciada em 1996.
ARROZ: Os preços do arroz recuaram no mercado do Rio Grande do Sul em abril. A média ponderada do estado do Rio Grande do Sul, representada pelo Indicador CEPEA/IRGA-RS (58% de grãos inteiros e pagamento à vista), fechou em R$ 73,51/saca de 50 kg, baixas de 2,9% na comparação com março/22 e de 15,53% em relação a abril/21.
BOI: Apesar de registrarem oscilações diárias, os preços do boi gordo ainda se mantiveram em patamares elevados ao longo dos primeiros meses deste ano. O suporte vem da forte demanda externa e da oferta enxuta de animais para abate.
CAFÉ: As cotações domésticas do café arábica oscilaram com força em abril. No dia 11, o Indicador CEPEA/ESALQ do arábica tipo 6, posto na capital paulista, atingiu R$ 1.287,36/saca de 60 kg, a máxima do mês, mas, já no dia 20, caiu para R$ 1.213,90/sc.
ETANOL: Os preços médios dos etanóis hidratado e anidro subiram com força no estado de São Paulo em abril, primeiro mês oficial da safra 2022/23. O impulso veio da baixa oferta de biocombustível nesse período, tendo em vista o ainda pequeno número de usinas ativas no mês. Assim, o atraso no início da moagem e também o pouco volume de matéria-prima remanescente do ciclo anterior definiram a conjuntura e os preços em abril.
FRANGO: Mesmo com recuos nos preços da carne de frango nos últimos dias do mês, os altos patamares de negociação verificados no começo de abril garantiram que a média mensal superasse a registrada em março.
MILHO: As cotações do milho seguiram tendências opostas em abril, mas acabaram encerrando o mês com forte desvalorização no acumulado. Nas três primeiras semanas, os preços recuaram na maior parte das regiões acompanhadas pelo Cepea, refletindo a retração de compradores, a necessidade de alguns vendedores de negociar – devido ao avanço da colheita da safra verão – e as expectativas de produção recorde da segunda safra.
OVINOS: O volume de negociações no mercado de ovinos foi pequeno em abril, sendo este o segundo mês consecutivo de demanda enfraquecida pelo animal vivo e pela carne. Apesar disso, a oferta controlada de animais fez com que os valores não recuassem tanto na comparação com o mês anterior.
SOJA: A demanda mundial por óleo esteve maior em abril, ao passo que a oferta do derivado esteve menor. Além da guerra entre Rússia e Ucrânia e dos maiores preços do petróleo, alguns países restringiram as vendas externas de óleo de palma, com o objetivo de conter o processo inflacionário – como é o caso da Indonésia, a maior produtora e exportadora mundial desse produto. A Argentina, a maior exportadora mundial de óleo de soja, também passa por restrição de produção, diante da menor disponibilidade de matéria-prima na safra 2021/22. Além disso, houve greve de caminhoneiros no país em meados de abril, o que prejudicou o escoamento do derivado argentino.
TRIGO: Em abril, à medida que a colheita da safra verão avançava e a semeadura do milho segunda safra era finalizada, produtores davam maior atenção ao cultivo da nova temporada de trigo. As negociações foram pontuais no mês, com disparidade entre as ofertas de compra de venda.
ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações: [email protected] e (19) 3429 8836.
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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