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Estudo da UFERSA destaca aditivo com efeito antioxidante e ganhos de desempenho em tilápias-do-Nilo

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Um estudo conduzido pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), em Mossoró (RN), revelou resultados promissores sobre o uso de um aditivo nutricional desenvolvido por uma empresa do setor de nutrição animal no cultivo de tilápias-do-Nilo.

A pesquisa apontou que a suplementação das rações com o produto proporcionou melhor ganho de peso, maior eficiência alimentar e aumento da resistência ao estresse oxidativo, fatores que contribuem diretamente para a melhoria da produtividade e da qualidade do cultivo.

Melhor desempenho entre 1500 e 2000 g por tonelada de ração

Segundo os pesquisadores, o melhor desempenho das tilápias foi observado na faixa de 1500 a 2000 g do aditivo por tonelada de ração, intervalo considerado ideal para manter a estabilidade metabólica dos peixes.

De acordo com Juliana Forgiarini, nutricionista animal e integrante da equipe de Pesquisa e Desenvolvimento da companhia responsável pelo produto, a inovação alia ciência e tecnologia para atender aos desafios da produção intensiva.

“A introdução de novas soluções tecnológicas é essencial para garantir produtividade e sustentabilidade na piscicultura moderna”, destaca Forgiarini.

Efeitos positivos na saúde intestinal e hepática das tilápias

Além dos ganhos produtivos, o estudo identificou melhorias significativas na saúde intestinal e hepática dos peixes. As análises histológicas mostraram vilos intestinais mais desenvolvidos e com menor incidência de lesões, além de redução de inflamações e de esteatose hepática nas tilápias alimentadas com o aditivo, especialmente nas dosagens mais elevadas.

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Comprovação de efeito antioxidante e fortalecimento celular

Os resultados também indicaram forte ação antioxidante do produto. Os pesquisadores observaram menor peroxidação lipídica e maior atividade de enzimas relacionadas à defesa celular, fatores que contribuem para melhor resistência ao estresse e fortalecimento do sistema imunológico.

Para a equipe envolvida, os dados reforçam o potencial do aditivo em sistemas de produção que buscam escala, sustentabilidade e controle sanitário mais rigoroso.

“A novidade representa um avanço importante para o mercado de criação de peixes, especialmente para quem deseja aumentar a produtividade de forma sustentável e tecnicamente segura”, conclui Juliana Forgiarini.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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