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Etanol Brasileiro Avança Além da Cana: Biocombustível de Milho Reduz Volatilidade e Impulsiona Descarbonização
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Transição do Setor: Etanol de Milho Ganha Protagonismo no Brasil
Por mais de quatro décadas, o etanol de cana-de-açúcar foi o símbolo da matriz energética renovável brasileira, consolidado desde o Programa Nacional do Álcool (Proálcool), em 1975. Hoje, o setor vive uma nova transformação com o avanço do etanol de milho, que vem ampliando a oferta e modernizando o parque produtivo nacional.
A criação da União Nacional do Etanol de Milho (UNEM), em 2017, foi um marco na estruturação dessa nova cadeia. Desde então, o país passou a contar com 29 usinas dedicadas exclusivamente ao milho, com capacidade anual de 12,36 bilhões de litros, segundo a DATAGRO. Outras 18 unidades estão em construção e 20 projetos em desenvolvimento, o que deve permitir que, em menos de uma década, a produção de etanol de milho se iguale à da cana.
Debate Superado: Etanol de Cana e Milho São Complementares, Não Rivais
A percepção de que os dois modelos competem perdeu força. Segundo Guilherme Nolasco, presidente da UNEM, e Mário Campos Filho, presidente da Bioenergia Brasil, o futuro da bioenergia está na integração entre as rotas produtivas, não na competição.
“O etanol de milho e o de cana são produtos idênticos em sua composição química. O que muda é o caminho até chegar à molécula final”, explica Campos Filho.
“Transformar essas diferenças em complementaridade é a grande oportunidade do setor”, completa Nolasco.
Diferenças Produtivas: Sazonalidade e Logística Moldam Cada Modelo
O etanol de cana é produzido a partir de uma cultura semiperene, com colheita concentrada entre abril e novembro. Como a cana precisa ser moída em até 48 horas após a colheita, o processo é intensivo e sazonal.
Já o etanol de milho é fabricado a partir de um grão armazenável, colhido principalmente na segunda safra (maio a setembro). Essa característica permite produção contínua durante todo o ano, reduzindo o impacto da entressafra e estabilizando o abastecimento.
“Enquanto a cana tem seu estoque no campo, o milho está no silo. Isso muda completamente a dinâmica industrial”, explica Campos Filho.
Mercado Mais Estável e Menos Volátil
Antes do avanço do milho, o período entre dezembro e março — entressafra da cana — sempre exigia formação de grandes estoques, elevando custos e volatilidade de preços.
Com a expansão das biorrefinarias de milho, a oferta se tornou mais constante, trazendo estabilidade ao mercado e benefícios diretos ao consumidor.
“O etanol de milho reduziu a necessidade de grandes estoques e garantiu oferta contínua. Isso trouxe previsibilidade e menor variação de preços”, afirma Nolasco.
Custos, Eficiência e Coprodutos: O Papel das Duas Cadeias
A formação de custos do etanol de cana depende da relação entre os preços do açúcar e do próprio etanol, enquanto no milho, o principal insumo é o grão cotado no mercado internacional.
Apesar disso, o modelo de milho ganha força nas regiões produtoras do Centro-Oeste, onde há abundância de matéria-prima e menores custos logísticos.
Além disso, as duas cadeias apresentam coprodutos distintos:
- Na cana, o bagaço gera energia renovável para a própria usina;
- No milho, o DDG (farelo proteico) e o óleo de milho aumentam a rentabilidade e integram o conceito de economia circular.
Complementaridade Estratégica e Políticas Públicas
Nos últimos anos, o crescimento do etanol de milho foi essencial para manter o abastecimento nacional, especialmente quando o mix das usinas de cana foi direcionado para o açúcar.
“Nos últimos quatro anos, os dois modelos conviveram de forma harmônica e produtiva”, afirma Campos Filho.
Essa expansão foi crucial para o avanço de programas como o RenovaBio e a manutenção de altos níveis de mistura de etanol na gasolina, além de apoiar novas políticas como o E30.
As usinas flex, que produzem tanto etanol de cana quanto de milho, têm sido fundamentais nesse processo. Elas operam com alta eficiência energética, utilizando bagaço de cana como biomassa para sustentar a produção de milho durante a entressafra.
Sustentabilidade: Etanol é Combate Direto ao Carbono
Ambas as rotas de produção possuem baixa pegada de carbono e alta eficiência energética quando comparadas aos combustíveis fósseis.
- A cana se destaca pela alta produtividade e autossuficiência energética;
- O milho, por sua vez, utiliza áreas já cultivadas na segunda safra, sem demandar expansão agrícola.
“Nosso desafio não é etanol de milho versus etanol de cana. É etanol versus carbono”, resume Nolasco.
O RenovaBio tem sido essencial nesse contexto, certificando a produção com base na intensidade de carbono de cada produtor, estimulando o uso de biocombustíveis como solução climática.
Impacto Regional e Economia Circular no Centro-Oeste
O avanço das biorrefinarias de milho tem impulsionado o desenvolvimento econômico do Centro-Oeste, transformando excedentes agrícolas em etanol, bioenergia e insumos para ração animal.
Essas plantas contribuem para geração de empregos, integração logística e segurança energética, além de fortalecer cadeias de suínos, aves e peixes.
“Estamos convertendo excedentes agrícolas em energia limpa e alimento, promovendo simultaneamente a segurança energética e alimentar”, explica Nolasco.
Futuro do Etanol: Integração e Descarbonização Global
O Brasil caminha para se consolidar como referência mundial em biocombustíveis de baixo carbono, com perspectivas de expansão para combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) e transporte marítimo.
“O modelo de etanol brasileiro é um ativo estratégico global na agenda de descarbonização”, reforça Campos Filho.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro



