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ETANOL/CEPEA: A poucos dias do fim da safra 21/22, preços seguem firmes
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Cepea, 29/3/2022 – No fim desta semana, o ano-safra 2021/22 se encerra oficialmente na região Centro-Sul, com expectativa de início da moagem da nova temporada daqui a 15 – 20 dias em grande parte das usinas. Entre 21 e 25 de março (penúltima semana da atual temporada), mesmo com pequena queda, o preço do etanol hidratado permaneceu em um patamar atrativo frente a outros períodos do ano-safra 2021/22. Em São Paulo, o Indicador CEPEA/ESALQ semanal do hidratado fechou a R$ 3,2739/litro na semana passada, recuo de 0,27% frente à anterior. Já para o anidro, os valores subiram 3,84%, com o Indicador CEPEA/ESALQ fechando em R$ 3,7647/litro. A média dos valores diários do Indicador ESALQ/BM&FBovespa foi de R$ 3.365,00/m³, baixa de 0,58% frente aos valores diários da semana anterior. Segundo colaboradores do Cepea, os negócios se concentraram na segunda metade da semana, quando os preços começaram a ensaiar uma reação – os primeiros dias do período foram de menor dinamismo, havendo, inclusive, ligeiras desvalorizações. O fundamento veio da maior entrada de etanol vindo de Goiás e Mato Grosso, em função da atratividade do preço praticado em São Paulo. Na segunda parte da semana, o Cepea registrou um maior número de compradores no mercado spot, o que deu suporte às cotações. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)
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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.
Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.
A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.
A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.
Construção da nova resolução
A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.
O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.
Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.
A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.
Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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