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Etanol sobe pelo segundo período consecutivo no mercado paulista, aponta Cepea

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Os preços dos etanóis anidro e hidratado registraram nova alta no mercado paulista, completando a segunda semana consecutiva de valorização, segundo levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). O movimento reflete um cenário de maior firmeza por parte dos vendedores e fatores climáticos que impactaram o ritmo de moagem em unidades produtoras.

Chuvas afetam moagem e sustentam preços no spot paulista

De acordo com pesquisadores do Cepea, as chuvas registradas até a metade da semana anterior dificultaram as operações de moagem em parte das usinas, reduzindo momentaneamente a oferta disponível no mercado spot.

Esse cenário contribuiu para que fornecedores adotassem uma postura mais firme nas negociações, sustentando os preços dos combustíveis derivados da cana-de-açúcar no estado de São Paulo.

Demanda cresce no Centro-Oeste, mas mercado segue cauteloso

No lado da demanda, o etanol hidratado apresentou aumento nos volumes negociados nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, indicando maior dinamismo no consumo regional.

Em São Paulo, principal mercado do país, o volume negociado permaneceu estável nas últimas duas semanas. Ainda assim, o Cepea destaca que distribuidoras seguem atuando com cautela, diante de um cenário de produção robusta de etanol e estoques superiores aos observados no mesmo período da safra anterior.

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Etanol anidro tem mercado aquecido com expectativa de mudança na mistura

No caso do etanol anidro, o volume negociado no mercado spot permanece em patamar elevado há duas semanas consecutivas. Segundo o Cepea, o movimento é influenciado pela expectativa de decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre o aumento da mistura de etanol anidro à gasolina.

A proposta, conhecida como E32, que eleva o percentual de etanol na gasolina, está prevista para votação nesta quarta-feira (24) e tem estimulado a movimentação dos negócios no segmento.

Mercado segue atento a fatores climáticos e decisões regulatórias

Com a combinação entre interferências climáticas na produção, demanda regional ativa e expectativa regulatória, o mercado de etanol mantém tendência de sustentação nos preços no curto prazo, enquanto agentes acompanham os próximos desdobramentos da política de combustíveis no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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