CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Exportações de carne bovina ajudam a sustentar preços do boi gordo em maio

Publicados

AGRONEGOCIOS

As exportações brasileiras de carne bovina desempenharam um papel decisivo na sustentação dos preços da arroba do boi gordo durante o mês de maio, segundo análise semanal do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), divulgada nesta segunda-feira (2).

Volume exportado atinge 173,8 mil toneladas

Até a quarta semana de maio, o Brasil embarcou 173,80 mil toneladas de carne bovina. A média diária de exportações foi de 10,86 mil toneladas, representando um aumento de 7,62% em relação ao mesmo período de 2024.

Receita com exportações também cresce

O valor médio por tonelada exportada chegou a US$ 5.177,67, alta de 14,98% em comparação com o preço registrado no mesmo período do ano anterior.

Com esse desempenho, o total arrecadado pelas exportações alcançou US$ 899,90 milhões em maio, com uma média diária de US$ 56,24 milhões — um avanço de 23,75% frente ao mesmo mês do ano passado.

Exportação compensa alta oferta interna

De acordo com o Imea, o aumento nas exportações foi essencial para manter o equilíbrio do mercado, mesmo diante da alta oferta de carne bovina típica do mês de maio.

Leia Também:  Exportações de carne bovina somam 117,2 mil toneladas até a segunda semana de junho

A análise destaca que, apesar da grande disponibilidade do produto no mercado interno, a forte demanda externa e a valorização do preço internacional evitaram quedas mais acentuadas nos preços do boi gordo.

Perspectivas para os próximos meses

O Imea projeta que os preços do boi gordo devem permanecer sustentados nos próximos meses, caso o cenário favorável das exportações continue. A expectativa é de que a demanda internacional siga firme, contribuindo para manter os valores do produto no mercado doméstico.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

Publicados

em

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

Leia Também:  Exportações de carne bovina somam 117,2 mil toneladas até a segunda semana de junho

O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

Leia Também:  Bioestimulantes ganham espaço nos pomares e ajudam frutas a resistirem ao estresse climático

Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA