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Exportações de carne suína do Brasil crescem em fevereiro; Filipinas lideram importações

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As exportações brasileiras de carne suína, incluindo produtos in natura e processados, somaram 122,1 mil toneladas em fevereiro, um aumento de 6,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram embarcadas 114,4 mil toneladas, segundo dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Em termos de receita, o desempenho também foi positivo: as vendas internacionais do setor totalizaram US$ 284,1 milhões, alta de 4,1% ante fevereiro do ano passado (US$ 272,9 milhões).

Crescimento acumulado no primeiro bimestre

No acumulado de janeiro e fevereiro, o Brasil exportou 238,4 mil toneladas de carne suína, 8,1% a mais do que nas mesmas semanas de 2025 (220,5 mil toneladas). A receita do setor nos dois primeiros meses de 2026 chegou a US$ 554,4 milhões, com crescimento de 8,5% sobre os US$ 510,9 milhões obtidos no mesmo período do ano anterior.

Filipinas mantêm liderança entre destinos

As Filipinas se destacam como principal destino da carne suína brasileira, com 40,9 mil toneladas importadas em fevereiro, alta de 77,4% em relação ao mesmo mês do ano passado. Outros mercados relevantes incluem:

  • Japão: 12,1 mil toneladas (+34,8%)
  • China: 11,1 mil toneladas (-43%)
  • Chile: 8,8 mil toneladas (+6%)
  • Hong Kong: 8 mil toneladas (-40%)
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Além desses, também receberam volumes expressivos Singapura (5,4 mil toneladas, -16,6%), Argentina (4,3 mil toneladas, -10,5%), Uruguai (4 mil toneladas, +8,7%), México (3,2 mil toneladas, +8%) e Geórgia (3,1 mil toneladas, +122%).

“O crescimento expressivo em mercados como Filipinas e Japão reflete a confiança dos importadores no status sanitário, na regularidade de fornecimento e na competitividade da proteína brasileira. A diversificação de destinos fortalece a segurança da pauta exportadora, reduzindo a dependência de mercados específicos e abrindo novas oportunidades comerciais. Credibilidade sanitária, capacidade produtiva e eficiência logística tornam-se diferenciais estratégicos para sustentar o crescimento ao longo do ano”, avalia Ricardo Santin, presidente da ABPA.

Santa Catarina lidera embarques, mas com queda

Entre os estados exportadores, Santa Catarina continua na liderança, com 57 mil toneladas em fevereiro, embora tenha registrado queda de 7,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

Outros estados com destaque nos embarques:

  • Rio Grande do Sul: 29,7 mil toneladas (+24,1%)
  • Paraná: 20,6 mil toneladas (+15,3%)
  • Mato Grosso: 3,9 mil toneladas (+39,2%)
  • Minas Gerais: 3,1 mil toneladas (+34,3%)
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A performance positiva do setor reforça a posição do Brasil como um dos principais exportadores globais de carne suína, especialmente em mercados asiáticos de alta demanda.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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