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Exportações de frango batem recorde no 1º trimestre, enquanto embarques de ovos recuam com menor demanda externa
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O setor brasileiro de proteínas animais apresentou resultados distintos no mercado externo no início de 2026. Enquanto as exportações de carne de frango atingiram volumes recordes no primeiro trimestre, os embarques de ovos registraram forte retração, refletindo a menor demanda internacional.
Exportações de frango alcançam recorde histórico no 1º trimestre
Mesmo diante de um cenário geopolítico desafiador, o Brasil exportou 1,45 milhão de toneladas de carne de frango entre janeiro e março de 2026. O volume representa um recorde para o período e supera em 0,7% o até então maior patamar, de 1,44 milhão de toneladas, registrado no primeiro trimestre de 2025.
Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e foram analisados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), com base na série histórica iniciada em 1997.
O resultado surpreendeu agentes do setor consultados pelo Cepea, já que o início do ano costuma apresentar menor demanda internacional, com maior intensidade de embarques concentrada no segundo semestre.
Tensões geopolíticas e impacto nos preços internos
Apesar do desempenho expressivo nas exportações, o mercado interno de carne de frango registrou queda nos preços ao longo de março. Segundo pesquisadores do Cepea, o setor também operou sob cautela diante de possíveis reflexos do conflito no Oriente Médio.
No entanto, em abril, já é possível observar uma recuperação nas cotações. O movimento de alta é atribuído principalmente ao aumento dos custos com frete, impulsionado pela elevação dos preços dos combustíveis, além do aquecimento típico da demanda no início do mês.
Com isso, os preços atuais voltam a se aproximar dos níveis registrados em fevereiro, indicando uma retomada no mercado doméstico.
Exportações de ovos recuam com menor demanda internacional
Em sentido oposto, as exportações brasileiras de ovos apresentaram queda significativa em março, pressionadas pela redução da demanda por parte dos principais parceiros comerciais.
De acordo com dados da Secex, compilados e analisados pelo Cepea, o Brasil exportou 1,87 mil toneladas de ovos in natura e processados no mês, o menor volume desde dezembro de 2024.
O total embarcado representa uma queda de 36% em relação a fevereiro e corresponde à metade do volume exportado em março de 2025, quando foram registradas 3,77 mil toneladas.
Faturamento também recua, mas em menor intensidade
A receita obtida com as exportações de ovos somou US$ 4,53 milhões em março. Embora também tenha apresentado retração, a queda foi menos intensa que a observada no volume embarcado.
O faturamento recuou 27% frente a fevereiro e 48% na comparação com o mesmo período do ano anterior.
Cenário reflete dinâmicas distintas no mercado de proteínas
Os dados reforçam a diferença de comportamento entre os segmentos de proteínas animais no Brasil. Enquanto a carne de frango mantém forte desempenho no mercado internacional, mesmo em um contexto adverso, o setor de ovos enfrenta desafios relacionados à demanda externa.
A tendência para os próximos meses dependerá da evolução do cenário internacional, dos custos logísticos e do comportamento da demanda tanto no mercado externo quanto interno.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro



