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Exportações de mel brasileiro recuam em volume, mas receita cresce com valorização no mercado internacional

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O mel brasileiro registrou um avanço expressivo no faturamento em 2025, mesmo diante da queda no volume exportado. Segundo dados do Agrostat Brasil, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o país embarcou 32.545 toneladas de mel in natura entre janeiro e novembro de 2025, uma redução de 6,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Apesar da retração em volume, a receita total atingiu US$ 109,75 milhões, o que representa alta de 20,5% na comparação anual. O resultado foi impulsionado pela valorização do produto no mercado internacional, reflexo da menor oferta global e da alta dos preços médios de exportação.

Preço do mel brasileiro atinge recorde histórico em 2025

O preço médio nacional do mel exportado chegou a US$ 3.372,26 por tonelada — equivalente a US$ 3,37 por quilo —, um aumento de 29,2% em relação a 2024. O cenário reflete a redução da oferta mundial, ao mesmo tempo em que o produto brasileiro mantém boa reputação de qualidade e enfrenta barreiras comerciais mais rígidas em alguns mercados.

Minas Gerais lidera as exportações; Paraná e Piauí se destacam

No ranking estadual, Minas Gerais se manteve como líder nacional nas exportações de mel em 2025, com 6.993 toneladas embarcadas e faturamento de US$ 23,73 milhões.

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Em segundo lugar aparece o Piauí, com 6.504 toneladas e receita de US$ 21,46 milhões, seguido pelo Paraná, que ocupou a terceira posição com 5.811 toneladas exportadas e faturamento de US$ 19,49 milhões — mais do que o dobro do registrado em 2024.

Santa Catarina e Ceará completam o grupo dos cinco principais estados exportadores, ambos registrando alta no valor médio do mel exportado em comparação ao ano anterior.

Estados Unidos seguem como principal destino, mas sobretaxa de 50% afeta vendas

Os Estados Unidos continuam sendo o principal comprador do mel brasileiro, respondendo por 84,8% das exportações totais, o equivalente a 27.606 toneladas e US$ 92,8 milhões em receita.

Entretanto, o setor foi fortemente impactado pela tarifa de 50% imposta pelo governo norte-americano, em vigor desde 6 de agosto de 2025, conforme decisão do presidente Donald Trump. A medida atingiu diretamente as exportações apícolas, provocando oscilações bruscas nos embarques.

Em agosto, houve antecipação de compras pelos importadores, elevando o volume embarcado para 2.941 toneladas, 25% acima do mesmo mês de 2024. Já em setembro, os efeitos da sobretaxa ficaram evidentes: o volume caiu 19%, embora a receita tenha crescido, sustentada pelo aumento de 37,4% no preço médio da tonelada.

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Tarifa mantém pressão sobre preços e preocupa setor apícola

O impacto negativo da medida se intensificou nos meses seguintes. Mesmo após o governo dos EUA reduzir tarifas sobre outros produtos brasileiros em novembro, o mel permaneceu sujeito à taxa de 50%, limitando a competitividade do produto.

Em novembro de 2025, os EUA importaram apenas 1.433 toneladas, queda de 62,9% no volume e 69,9% na receita frente ao mesmo mês de 2024.

A Associação Brasileira dos Exportadores de Mel (Abemel) alerta que a continuidade da tarifa preocupa os produtores. Em novembro, o preço médio por tonelada caiu para US$ 2.204,90, recuo de 18,6% em relação ao ano anterior. Além da sobretaxa de 50%, o mel brasileiro já enfrentava uma tarifa adicional de 8,04% para entrada no mercado norte-americano.

Perspectivas para o setor

Mesmo diante das barreiras comerciais, o mercado apícola brasileiro demonstra resiliência, sustentado por produtos de alta qualidade e crescimento na valorização internacional. A expectativa é que novos mercados sejam explorados em 2026, reduzindo a dependência dos Estados Unidos e fortalecendo a diversificação das exportações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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