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Exportações de Milho e Soja pelo Arco Norte Crescem Mais de 50% Até 2024, Revela Anuário da Conab
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Volume de Exportações Mais que Dobra em Quatro Anos
As exportações de milho e soja pelos portos do Arco Norte registraram aumento superior a 50% nos últimos quatro anos. Segundo o Anuário Agrologístico 2025, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o volume exportado saltou de 36,7 milhões de toneladas em 2020 para 57,6 milhões de toneladas em 2024. Esse crescimento é atribuído a investimentos estratégicos em infraestrutura multimodal, incluindo expansão ferroviária e maior uso das hidrovias na Região Amazônica.
Proximidade das Novas Fronteiras Agrícolas e Infraestrutura
A localização privilegiada do Arco Norte, próximo ao MATOPIBA (região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), tem motivado investimentos que fortalecem a região como importante rota de escoamento agrícola. O modal ferroviário tem ganhado destaque, enquanto as hidrovias amazônicas ampliam seu papel no transporte de cargas, consolidando a logística local e reduzindo custos para os produtores.
Participação dos Principais Portos nas Exportações Brasileiras
Os portos de Santos (SP), Paranaguá (PR) e os do Arco Norte — como Itaqui (MA), Barcarena (PA) e Santarém (PA) — concentraram 81,2% das exportações brasileiras de soja e milho em 2024. A região Norte foi responsável por cerca de 38% desse total. A redução nos custos de frete, resultado da menor distância entre os centros produtivos e os portos, além da internalização dos fertilizantes, têm impulsionado a preferência dos agentes do mercado pela rota do Arco Norte.
Destaque para os Portos de Itaqui e Barcarena
Entre os portos do Arco Norte, Itaqui (MA) e Barcarena (PA) se destacam pelo crescimento expressivo nas exportações de milho e soja, com aumentos de 80,3% e 70,3%, respectivamente, entre 2020 e 2024. O porto de Itaqui passou de 11,21 milhões de toneladas para 20,22 milhões no período. Esse desempenho é apoiado pela maior utilização do modal ferroviário, que garante rapidez e segurança no transporte das cargas.
Projetos Ferroviários Estratégicos em Expansão
O plano ferroviário nacional conta com cinco grandes projetos estruturantes que devem fortalecer ainda mais a logística do país. Entre eles estão a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), o prolongamento da Ferrovia Norte-Sul até o porto de Vila do Conde (PA), o Anel Ferroviário do Sudeste e a Ferrogrão — ferrovia planejada para escoar grãos do Centro-Oeste pelo Arco Norte, ligando Mato Grosso ao Pará por 933 quilômetros. Essas obras visam otimizar o transporte e a competitividade do agronegócio brasileiro.
Hidrovias em Crescimento e Sustentabilidade
As hidrovias brasileiras também apresentam crescimento, com aumento de 24% no número de armazéns com acesso hidroviário entre 2017 e 2025. A Região Amazônica é a principal responsável pelo transporte fluvial, movimentando quase dois terços do total nacional. Este modal é considerado mais sustentável e eficiente, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Investimentos Federais para Expansão das Hidrovias
Em 2025, o governo federal anunciou investimentos de R$ 4,8 bilhões para ampliar a navegabilidade das hidrovias brasileiras por meio do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Além de estimular a geração de empregos e renda, essa iniciativa apoia a descarbonização da matriz logística do país. Estudos mostram que o transporte hidroviário reduz em até 95% as emissões em comparação ao modal rodoviário e em 70% frente ao ferroviário.
Mais Informações no Anuário Agrologístico 2025
O Anuário também traz dados detalhados sobre a logística de exportação de soja, milho e farelo de soja, além da importação de fertilizantes, reforçando a importância do fortalecimento da infraestrutura para o crescimento do agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



