CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Exportações do agronegócio alcançam recorde histórico de R$ 107 bilhões em 2025

Publicados

AGRONEGOCIOS

As exportações do agronegócio de Minas Gerais alcançaram R$ 106,9 bilhões em 2025, o maior valor da série histórica iniciada em 1997. O resultado consolida o desempenho consistente do setor ao longo do ano e mantém o agro como o principal motor das vendas externas do estado, segundo análise da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

No acumulado de janeiro a dezembro, a receita das exportações agropecuárias mineiras cresceu 15,5% em relação a 2024, reforçando a força do campo mesmo em um cenário internacional desafiador. O agronegócio respondeu por 43,5% de toda a pauta exportadora de Minas Gerais, evidenciando seu papel estratégico para a economia estadual. Em volume, foram embarcadas 16,2 milhões de toneladas, uma redução próxima de 5%, movimento que reflete maior valorização dos produtos e avanço em mercados de maior valor agregado.

A diversificação segue como um dos pilares do desempenho mineiro. Ao longo de 2025, cerca de 650 produtos agropecuários foram exportados para 178 países, ampliando a presença internacional do estado. A China manteve-se como principal destino, com compras que somaram R$ 24,8 bilhões, seguida pelos Estados Unidos (R$ 10,3 bilhões) e pela Alemanha (R$ 9,7 bilhões). Itália e Japão também se destacaram, com R$ 5,4 bilhões cada em aquisições de produtos do agro mineiro.

Leia Também:  Mercado de frango mantém margens positivas e segue em expansão, aponta Itaú BBA

Mesmo diante de ajustes de mercado, segmentos tradicionais mantiveram relevância. O complexo soja — que reúne grão, farelo e óleo — movimentou R$ 10,8 bilhões, com embarque de 4,7 milhões de toneladas, apesar de recuos pontuais em receita e volume. Já o complexo sucroalcooleiro encerrou o ano com R$ 10,8 bilhões em exportações e 4 milhões de toneladas embarcadas, preservando sua importância na pauta estadual.

O destaque positivo ficou novamente com o segmento de carnes. As exportações de carne bovina, suína e de frango alcançaram R$ 10 bilhões, o maior valor de toda a série histórica, segundo a Seapa. O desempenho confirma o avanço da pecuária mineira em mercados exigentes, com 513 mil toneladas embarcadas e reconhecimento crescente pela qualidade e sanidade dos produtos.

Produtos com identidade regional também ganharam espaço. Minas Gerais liderou as exportações nacionais de queijos e doce de leite. As vendas externas de queijos somaram R$ 54 milhões, enquanto o doce de leite atingiu R$ 4,5 bilhões em receita. Para a Seapa, os números indicam não apenas crescimento financeiro, mas uma evolução no posicionamento internacional dos derivados mineiros, cada vez mais associados a valor, origem e diferenciação.

Leia Também:  Ações sobem e mercado lucra com os incêndios em São Paulo

O desempenho de 2025 reforça que o agro mineiro inicia 2026 em ritmo forte, apoiado em diversificação, valorização de mercados e maior competitividade internacional — um cenário que amplia oportunidades e dá mais segurança ao planejamento do produtor rural.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Brasil bateu recorde de importação de fertilizantes, segundo a Conab

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  CerradinhoBio supera R$ 1,5 bilhão de EBITDA e amplia lucro em 90% na Safra 2025/2026

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA