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Faesc alerta produtores rurais para prazo e novidades da Declaração do ITR 2025

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) reforça a importância do cumprimento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, a declaração deverá ser enviada entre 11 de agosto (a partir das 8h) e 30 de setembro de 2025 (até às 23h59), horário de Brasília.

Importância do prazo e da declaração correta

José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), destaca que a DITR é fundamental para garantir a regularidade fiscal do proprietário rural e do imóvel. Segundo ele, a entrega correta da declaração é indispensável para processos de retificação ou atualização no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de ser requisito para acesso a créditos, financiamentos agrícolas e outros benefícios do setor.

Pedrozo alerta que o descumprimento do prazo pode acarretar multas e penalidades.

Novidades e facilidades no preenchimento da DITR 2025

Uma das principais mudanças neste ano é a possibilidade de preenchimento digital via serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal (https://servicos.receitafederal.gov.br/). A plataforma oferece:

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Recuperação automática de dados cadastrais para pré-preenchimento;

  • Maior padronização, agilidade e segurança;
  • Agrupamento simplificado das declarações de imóveis de um mesmo contribuinte;
  • Uso sem necessidade de download de programas;
  • Compatibilidade com diferentes dispositivos, incluindo celulares;
  • Gestão de declarações de diferentes exercícios em um só ambiente;
  • Melhor acessibilidade.

Além disso, a DITR 2025 pode ser elaborada pelo tradicional Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025). Ambos os sistemas estarão disponíveis a partir de 8 de agosto.

Quem deve entregar a Declaração

Estão obrigados a apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas — exceto imunes ou isentas — que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural, incluindo usufrutuários, condôminos e compossuidores. Também devem declarar produtores que tenham perdido a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega da DITR.

A comprovação da entrega é feita por recibo eletrônico, de responsabilidade do contribuinte.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única. A primeira parcela vence em 30 de setembro de 2025, e as demais no último dia útil dos meses seguintes, acrescidas da taxa Selic e 1% no mês do pagamento.

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O valor mínimo para pagamento é R$ 10,00. O contribuinte pode quitar via transferência eletrônica, DARF ou PIX com QR Code gerado pela Receita Federal. É possível antecipar o pagamento total ou parcial, sem necessidade de declaração retificadora, ou ampliar o número de parcelas para até quatro mediante DITR retificadora antes do vencimento da primeira parcela alterada.

Outras atualizações da DITR 2025
  • Dispensa da exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA);
  • Obrigatoriedade de informar o número do recibo do CAR, exceto em casos de isenção ou imunidade.

A legislação que regula a DITR inclui a Lei nº 9.393/1996, a Lei nº 14.932/2024, a Instrução Normativa SRF nº 256/2002 e a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025.

Orientações para os produtores

Para dúvidas e apoio no preenchimento, a Faesc recomenda que os produtores procurem os Sindicatos Rurais de suas regiões ou acessem o Portal da Receita Federal. A lista de contatos dos sindicatos de Santa Catarina está disponível em: https://sistemafaesc.com.br/faesc/sindicatos/.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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