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Fávaro defende soberania do Brasil diante de imposições da União Europeia

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O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, reiterou a postura do Brasil frente às imposições da União Europeia no comércio de produtos agropecuários. Fávaro enfatizou que o país não aceitará que a Europa dite quais regras os produtores brasileiros devem seguir, especialmente no que diz respeito ao novo Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR).

A legislação europeia, conhecida como “moratória da soja e da carne”, que entrou em vigor em junho do ano passado, estabelece restrições à importação de produtos como gado, café, óleo de palma, madeira, borracha, soja e cacau, e seus derivados, caso provenham de áreas desmatadas após o final de 2020.

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Essa medida tem gerado preocupação e revolta entre os produtores brasileiros, pois não se restringe apenas ao desmatamento ilegal, abrangendo também o desmatamento legalizado pelas leis locais.

Fávaro ressaltou a importância do respeito à soberania tanto do Brasil quanto da União Europeia em eventuais acordos comerciais. Ele enfatizou que o Brasil não abrirá mão da sua autoridade em fiscalizar produtos do campo livres de desmatamento, citando o rigor do Código Florestal brasileiro e a conformidade da maioria esmagadora dos produtores com as leis ambientais.

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A insistência da União Europeia em estabelecer novas diretrizes para produtos associados ao desmatamento pode afetar as relações comerciais entre o Brasil e o bloco europeu.

Fávaro destacou que, caso haja uma imposição excessiva por parte da Europa, o Brasil buscará alternativas, como a ampliação das relações comerciais com outros mercados, como Ásia, Oriente Médio e África.

Fonte: Pensar Agro

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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