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FMI ajusta projeções: crescimento global é impulsionado pela IA, mas Brasil sofre impacto da política monetária rígida
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Brasil tem projeção de crescimento reduzida para 2026
O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou para baixo a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil para 2026, apontando agora uma expansão de 1,6%, queda de 0,3 ponto percentual em relação à estimativa anterior. O ajuste foi divulgado nesta segunda-feira (19) na atualização do relatório Perspectiva Econômica Global (World Economic Outlook).
Segundo o Fundo, o principal motivo da revisão é a política monetária restritiva adotada pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação elevada registrada em 2025. Desde junho do ano passado, a taxa Selic permanece em 15%, o que tem limitado o ritmo de crescimento da economia brasileira.
Apesar da revisão negativa para 2026, o FMI elevou ligeiramente as projeções para os anos seguintes: o PIB brasileiro deve crescer 2,5% em 2025 (ante 2,4% na previsão de outubro) e 2,3% em 2027 (alta de 0,1 ponto percentual).
O Ministério da Fazenda projeta expansão de 2,2% em 2025 e 2,4% em 2026, enquanto o Banco Central é mais conservador, estimando 2,3% e 1,6%, respectivamente. Mesmo assim, as previsões para o país permanecem abaixo da média da América Latina e Caribe, com crescimento esperado de 2,2% em 2026, e distante dos 4,2% previstos para economias emergentes e em desenvolvimento.
Crescimento global acelera com boom de investimentos em IA
Em contraste com o cenário brasileiro, o FMI elevou suas projeções para a economia global, destacando o impacto positivo dos investimentos em inteligência artificial (IA) e o reaquecimento das cadeias produtivas após a redução de tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos.
O Fundo prevê agora que o PIB mundial crescerá 3,3% em 2026, um aumento de 0,2 ponto percentual em relação à estimativa anterior, igualando o ritmo de expansão esperado para 2025. Para 2027, a previsão foi mantida em 3,2%.
De acordo com o economista-chefe do FMI, Pierre-Olivier Gourinchas, a economia global “tem mostrado resiliência” diante dos ajustes comerciais recentes. Ele destacou que os países vêm reorganizando cadeias de suprimentos e adaptando-se ao novo ambiente tarifário, o que tem sustentado o ritmo de crescimento.
Nos Estados Unidos, o crescimento deve atingir 2,4% em 2026, impulsionado pelos investimentos em infraestrutura de IA, como data centers e chips de alto desempenho. Já na zona do euro, o avanço será de 1,3%, beneficiado pelo aumento dos gastos públicos, especialmente na Alemanha, Espanha e Irlanda.
A China, por sua vez, deve registrar expansão de 4,5% em 2026, ligeiramente abaixo do desempenho de 2025 (5%), mas acima das projeções anteriores, devido à redução temporária das tarifas norte-americanas e à diversificação das exportações para novos mercados, como o Sudeste Asiático e a Europa.
IA pode impulsionar o PIB mundial no médio prazo
O relatório também aponta que o avanço da inteligência artificial poderá adicionar até 0,3 ponto percentual ao crescimento global em 2026 e até 0,8 ponto percentual ao ano no médio prazo, caso as empresas consigam adotar rapidamente as novas tecnologias e transformá-las em ganhos de produtividade.
Entretanto, Gourinchas alertou para riscos associados ao otimismo excessivo. Caso as expectativas de lucro e eficiência não se confirmem, o mercado pode enfrentar correções nas avaliações de ativos e uma consequente queda na demanda.
Outros fatores de risco citados pelo FMI incluem tensões geopolíticas, novas barreiras comerciais e problemas nas cadeias de fornecimento. Mesmo assim, a instituição espera uma queda gradual da inflação global, passando de 4,1% em 2025 para 3,8% em 2026 e 3,4% em 2027, o que deve permitir políticas monetárias mais brandas para sustentar o crescimento.
Brasil segue na contramão do otimismo global
Enquanto o cenário global tende à recuperação, o Brasil ainda enfrenta os efeitos de uma política de juros elevada e de uma atividade econômica moderada. O desafio agora é equilibrar o controle da inflação com medidas que estimulem o crescimento sustentável.
O mercado aguarda a próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), no fim de janeiro, em busca de sinais sobre possíveis cortes na Selic. Os dados oficiais do PIB de 2025 serão divulgados pelo IBGE em 3 de março, e devem indicar se o país começará a se beneficiar da retomada econômica global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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