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Geadas causam prejuízos na aveia precoce no Rio Grande do Sul; semeadura atinge 401 mil hectares

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A semeadura da aveia-branca no Rio Grande do Sul foi finalizada, conforme boletim da Emater/RS-Ascar divulgado na quinta-feira (24). Após cerca de vinte dias de estiagem, chuvas moderadas voltaram a favorecer o desenvolvimento das lavouras.

Retomada dos manejos agrícolas com a umidade

Com o retorno da umidade do solo, os produtores retomaram a adubação nitrogenada, que havia sido postergada devido à seca. Também intensificaram o uso de fungicidas para controlar manchas foliares e ferrugem nas áreas cultivadas. A área total plantada está estimada em 401.273 hectares, com produtividade prevista de 2.254 kg/ha.

Situação em Caxias do Sul: geadas afetam áreas semeadas em junho

Na região de Caxias do Sul, a semeadura está concluída e o desenvolvimento inicial das plantas é considerado satisfatório. Porém, nas áreas semeadas ainda em junho, geadas intensas no início de julho provocaram danos às folhas.

Frederico Westphalen: lavouras em diferentes estágios e combate às doenças foliares

Em Frederico Westphalen, metade das lavouras encontra-se na fase vegetativa, enquanto a outra metade está em floração. A presença de doenças foliares, como manchas e ferrugem, tem demandado aplicações constantes de fungicidas.

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Desenvolvimento em Ijuí dentro do esperado

Na região de Ijuí, o crescimento das lavouras segue conforme previsto, com 77% das áreas em fase vegetativa, 20% em floração e 3% em enchimento de grãos. A recuperação das áreas afetadas pelas geadas tem sido considerada satisfatória pelos produtores.

Impactos das geadas e manejo em Santa Rosa

Em Santa Rosa, as lavouras mais recentes começaram a formar panículas, enquanto as áreas plantadas antecipadamente já estão em enchimento de grãos. Nesses cultivos adiantados, as geadas provocaram perdas de produtividade, o que levou alguns produtores a suspender os tratamentos fitossanitários. Parte dessas áreas está sendo destinada a cobertura vegetal ou ao uso como forragem para o gado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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