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Gestão inteligente de máquinas agrícolas pode reduzir custos em até 30% e aumentar a eficiência no campo
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Crescimento do uso de tecnologia no agronegócio brasileiro
O agronegócio brasileiro tem acelerado a adoção de tecnologias digitais para aumentar a eficiência das operações e reduzir custos. Segundo levantamento da Boschi Inteligência de Mercado, o país deve alcançar 1,8 milhão de máquinas agrícolas em funcionamento até 2030, um crescimento expressivo frente à frota atual de 1,65 milhão de unidades.
Os dados mostram uma expansão constante desde o último Censo Agropecuário do IBGE, que registrou 1,2 milhão de tratores e máquinas agrícolas em 2017. Além disso, 55% dos produtores rurais entrevistados pretendem adquirir novos equipamentos nos próximos dois anos, reforçando o avanço da mecanização e da gestão tecnológica nas propriedades.
Gestão de frotas: fator decisivo para reduzir custos e evitar prejuízos
Com o aumento da frota, cresce também a necessidade de gestão eficiente de máquinas agrícolas. Segundo Paulo Raymundi, CEO da Gestran, empresa especializada em sistemas de gestão de frotas, a falta de controle adequado pode causar prejuízos significativos, como aumento no consumo de combustível, paradas não planejadas e maior demanda por manutenção corretiva.
“Em fazendas com dezenas de máquinas, coordenar manutenção, abastecimento, documentação e uso sustentável é um grande desafio. Sem uma gestão estruturada, as perdas se tornam inevitáveis”, destaca Raymundi.
De acordo com estudos de mercado, a implantação de sistemas de gestão de frotas pode reduzir até 30% dos custos operacionais, tornando-se uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade financeira do produtor.
Tecnologia que automatiza processos e aumenta a produtividade
O Sistema de Gestão de Frotas da Gestran foi desenvolvido para propriedades com máquinas agrícolas de médio e grande porte, integrando dados de manutenção, combustível e pneus em um único ambiente digital. A plataforma substitui controles manuais por processos automatizados, garantindo mais agilidade e precisão nas informações.
Um dos recursos mais valorizados é o checklist eletrônico, que detecta falhas preventivamente e organiza todas as informações sobre cada equipamento em tempo real. O aplicativo funciona tanto online quanto offline, permitindo que os colaboradores registrem as inspeções diretamente no campo, evitando erros e aumentando a eficiência da frota.
Manutenção preventiva e controle de combustível
O módulo de manutenção automatizada permite o registro completo do histórico de cada máquina, o acompanhamento de ordens de serviço e o controle de peças em estoque. Essa funcionalidade ajuda os gestores a planejar reparos e trocas de componentes com antecedência, evitando paradas durante o plantio ou colheita.
Outro destaque é o controle de combustível, que registra cada litro abastecido, monitora o consumo e evita desvios. A automatização do sistema pode ser integrada a tanques internos ou comboios de abastecimento, possibilitando um rastreamento preciso do consumo e dos custos operacionais.
“Em grandes propriedades, onde o combustível representa uma das maiores despesas, esse controle pode gerar economias significativas”, ressalta Raymundi.
Transformação digital no campo: o futuro da gestão agrícola
Além do controle operacional, o sistema da Gestran inclui módulos de gestão de documentos, que centralizam informações sobre colaboradores, máquinas e pendências administrativas.
Para Raymundi, a digitalização da gestão agrícola é um divisor de águas para a competitividade no agronegócio:
“A tecnologia deixou de ser luxo e se tornou necessidade. Gerir tratores, colheitadeiras e pulverizadores com inteligência é o que diferencia as fazendas mais lucrativas das que ainda dependem do improviso.”
Essa transformação, segundo ele, é silenciosa, digital e estratégica, e vem redesenhando o futuro da gestão agrícola no Brasil, com ganhos expressivos em produtividade, economia e sustentabilidade.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro



