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Go Coffee alcança 550 unidades e projeta faturamento de R$ 100 milhões em 2025

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A rede de cafeterias Go Coffee segue em ritmo acelerado de expansão no mercado brasileiro. Fundada em Curitiba (PR) em 2017, a marca já soma 550 unidades entre lojas em operação e contratos assinados, e projeta alcançar um faturamento de R$ 100 milhões em 2025. O crescimento é impulsionado por um modelo de negócio inovador no setor: franquias sem cobrança de royalties e investimento inicial a partir de R$ 180 mil.

Mercado de café em alta impulsiona expansão de cafeterias

De acordo com dados da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), o Brasil deve colher 55,67 milhões de sacas de 60 kg de café em 2025, um aumento de 2,7% em relação ao ano anterior, consolidando sua posição como maior produtor mundial.

O Sudeste se mantém como a principal região consumidora, respondendo por 41,7% da demanda nacional. Nesse cenário de consumo crescente, as cafeterias vêm ganhando força em todo o país.

A Go Coffee se destaca como referência em cafés especiais, utilizando grãos selecionados colhidos nas regiões do Sul de Minas e da Alta Mogiana (SP). A rede comercializa mensalmente mais de uma tonelada de café, evidenciando a força de sua operação nacional.

Do modelo “to go” às lojas completas: a nova fase da Go Coffee

Embora tenha surgido com o conceito “to go” — voltado para o consumo rápido e fora do local —, a Go Coffee adaptou-se às novas exigências do consumidor. Das 42 lojas em funcionamento em 2025, apenas sete mantêm esse formato.

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Desde 2022, a empresa passou a priorizar pontos de venda com mais de 40 m² e espaço para salão, proporcionando conforto e estrutura para reuniões e encontros.

“Nosso modelo de negócio evoluiu junto com o consumidor. Hoje, as pessoas buscam conforto e permanência, não apenas um café rápido. Isso transformou a arquitetura das lojas e até o ticket médio”, explica André Henning, sócio-fundador da Go Coffee.

Franquias flexíveis e sem royalties aceleram o crescimento

A Go Coffee trabalha com diversos formatos de franquia, que vão desde quiosques até lojas de 200 m², com lounge, área kids e salas de reunião. Essa flexibilidade permitiu o avanço da marca em cidades menores e com diferentes perfis de público, acompanhando a tendência das cafeterias como espaços de convivência e trabalho remoto.

O investimento inicial para abrir uma unidade é de R$ 180 mil, com retorno estimado entre 12 e 24 meses e lucro médio mensal de R$ 15 mil.

“Nosso grande diferencial é não cobrar royalties. O franqueado paga apenas a taxa inicial e tem acesso à marca, produtos e suporte completo”, destaca Henning.

Produção própria garante padronização e preços competitivos

Além da expansão via franquias, a Go Coffee atua também como fábrica e distribuidora de insumos, com produção própria de doces, bases para bebidas e xaropes exclusivos. Essa verticalização garante a padronização de sabores e qualidade em todas as lojas do país.

“Do Rio Grande do Sul ao Ceará, o cliente encontra o mesmo muffin, o mesmo cookie e as mesmas bebidas. Essa uniformidade é essencial para fortalecer a marca”, afirma o empresário.

Outro diferencial é o repasse de insumos abaixo do preço de mercado, compromisso que aumenta a lucratividade dos franqueados e cria um modelo de economia circular dentro da rede.

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Cardápio aposta em frappes e parcerias com grandes marcas

Entre os produtos mais vendidos estão os frappes, com versões fixas no cardápio — como o Caramel, à base de creme ou café, com caramelo e chantilly — e edições limitadas em parceria com marcas renomadas, como Mondelez, Balas Fini e franquias de filmes como Barbie, Homem-Aranha e Smurfs.

Além disso, a Go Coffee oferece uma variedade de cafés especiais e bebidas quentes, incluindo chocolates gourmet, reforçando seu posicionamento no segmento premium de cafeterias.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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