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Goiás e Tocantins se destacam em competitividade no agronegócio, Sul lidera em infraestrutura

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No novo levantamento do Ranking de Competitividade dos Estados de 2024, divulgado na semana que passou, Goiás e Tocantins surgem como dois dos estados com maior potencial de mercado no Brasil. A pesquisa, desenvolvida pelo Centro de Liderança Pública (CLP) em colaboração com Seall e Tendências Consultoria, avalia os estados brasileiros em uma série de critérios, incluindo infraestrutura, eficiência da máquina pública, e potencial de mercado, com foco em estimular a criação de políticas públicas eficazes.

O estudo, que abrange dez pilares temáticos, mostra que São Paulo se manteve na liderança nacional pelo desempenho consolidado em sustentabilidade ambiental, segurança pública, e educação. No entanto, é a região Sul – com Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – que apresenta maior destaque em termos de infraestrutura e segurança pública, ocupando três das cinco primeiras posições. Esses estados registram também alto desempenho em inovação e solidez fiscal, evidenciando sua competitividade em múltiplos setores e a força de suas economias regionais.

Agronegócio e industrialização – Goiás e Tocantins, localizados na região Centro-Oeste, têm se beneficiado amplamente da expansão do agronegócio e de um cenário favorável à industrialização. Goiás, especialmente, combina os avanços na produção agrícola com o crescimento do setor industrial, o que oferece estabilidade econômica mesmo em períodos de menor atividade no campo. Esse dinamismo tem ajudado o estado a diversificar sua economia e criar uma base sólida para o crescimento de longo prazo, apoiado por um mercado de crédito em expansão.

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Tocantins, por sua vez, embora na região Norte, se conecta estrategicamente ao Centro-Oeste, beneficiando-se da proximidade com grandes produtores agropecuários e de uma economia em ascensão. O estado conta com políticas que promovem a expansão do setor rural, aproveitando o ambiente favorável à agricultura e pecuária para expandir suas atividades e contribuir para o crescimento econômico regional.

Fundos – Em Goiás, o Fundo Estadual de Infraestrutura se destaca como um mecanismo de apoio importante para o agronegócio. Esse fundo é alimentado por contribuições dos produtores e destina-se à melhoria da logística no estado, em especial nas estradas que facilitam o escoamento da produção agrícola. A cobrança, baseada no tipo de produto, pode chegar a 1,65% para itens como soja e minérios, e está vinculada ao uso de benefícios fiscais, como isenções e incentivos relacionados ao ICMS.

Marcelo Guaritá, da Sociedade Rural Brasileira, afirma que o fundo atua como um “condicionante” para o aproveitamento de incentivos fiscais, garantindo que os recursos arrecadados sejam utilizados em melhorias estruturais para o setor. A contribuição também ajuda a reduzir custos de transporte, promovendo mais eficiência e competitividade ao agro goiano.

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Perspectivas – Tadeu Barros, diretor-presidente do CLP, reforça que o Ranking de Competitividade é uma ferramenta estratégica para que os gestores estaduais possam tomar decisões embasadas e orientar políticas que tragam retorno direto para a população. Segundo Barros, o ranking é essencial não só para a formulação de políticas públicas eficazes, mas também para estimular o envolvimento da sociedade civil e do setor privado na fiscalização e avaliação das gestões.

“Este ranking permite que líderes públicos identifiquem prioridades e monitorem o impacto de suas ações, além de dar ao setor privado uma referência confiável para direcionar investimentos, considerando aspectos como infraestrutura e potencial econômico”, explica.

Sul – O ranking também coloca a região Sul em evidência. Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que tradicionalmente registram boas classificações, continuam sendo referências em segurança, infraestrutura e eficiência da máquina pública. Esses fatores tornam a região um atrativo para investimentos, favorecendo seu desenvolvimento econômico.

O levantamento mostra que estados com economias diversificadas e estruturadas em pilares sólidos de competitividade têm mais chances de manter um crescimento estável e sustentável. Essa constatação reflete o compromisso dos estados mais bem posicionados em adotar práticas de governança moderna e responsável, beneficiando suas populações e se tornando modelos para outras regiões do país.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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