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Governo decide nesta quarta MP para renegociar dívidas rurais

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O governo federal deverá definir nesta quarta-feira (15.07) o texto final da Medida Provisória que autorizará a renegociação de dívidas rurais. A proposta poderá ser publicada no mesmo dia, mas ainda há divergências com a bancada ruralista sobre limites de financiamento, taxas de juros e inclusão de débitos privados.

Uma nova reunião está prevista entre os líderes do governo no Congresso, o presidente da Câmara, Hugo Motta, e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O governo busca um acordo antes do início do recesso parlamentar.

As negociações avançaram nesta terça-feira (14/7), durante encontro que discutiu a minuta elaborada pelo Ministério da Fazenda. Participaram a líder do governo no Senado, Teresa Leitão, o líder governista na Câmara, Paulo Pimenta, e Hugo Motta. O presidente da FPA, Pedro Lupion, acompanhou a reunião de forma virtual.

A bancada ruralista tenta incluir na MP dívidas contratadas fora do crédito rural oficial, ampliar os valores que poderão ser refinanciados e reduzir os juros cobrados dos produtores. Também pede prazo total de dez anos para pagamento, com pelo menos dois anos de carência.

A FPA propõe limites de R$ 2 milhões para agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 4 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 8 milhões para grandes produtores. Nos casos de perdas climáticas mais graves, o teto poderia alcançar R$ 10 milhões.

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A proposta apresentada pelo governo estabelece limite de até R$ 8 milhões por CPF para produtores atingidos por eventos climáticos adversos. Para aqueles que tiveram prejuízos provocados pela queda dos preços ou por outras oscilações de mercado, o teto seria de R$ 4 milhões.

Os juros também permanecem em discussão. A bancada ruralista pede taxas anuais de 5%, 7% e 9%, de acordo com o porte do produtor, para dívidas relacionadas a perdas climáticas. A Fazenda trabalha com percentuais de 5%, 8% e 11%.

Para prejuízos provocados por variações de preços ou redução da renda, a FPA propõe juros de 6%, 8% e 10% ao ano. O governo apresentou taxas de 6%, 9% e 12%.

Outro ponto considerado essencial pela bancada é a definição dos critérios de acesso. A FPA quer que o produtor possa entrar na renegociação ao comprovar perda climática ou redução de renda, sem a obrigação de apresentar as duas situações ao mesmo tempo.

A inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs) é outro impasse. A bancada pretende permitir a renegociação de CPRs e de outras operações privadas com juros subvencionados até os limites estabelecidos na MP. A parcela que ultrapassar esses tetos poderia ser refinanciada com taxa limitada à Selic.

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A adoção desse modelo para títulos privados poderá exigir regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A minuta do governo contempla, até o momento, apenas CPRs emitidas em favor de instituições financeiras.

Nesse caso, o produtor poderia emitir uma nova cédula para quitar o título anterior. A operação funcionaria como uma rolagem da dívida, mas seria contratada com juros livremente definidos entre o agricultor e a instituição financeira, sem subvenção do governo.

Embora negocie a MP, a FPA mantém a defesa do Projeto de Lei 5.122/2023, que estabelece uma renegociação mais abrangente. Hugo Motta decidiu não colocar a proposta em votação antes do recesso diante das preocupações da equipe econômica com o impacto fiscal.

A vice-presidente da FPA, senadora Tereza Cristina, afirmou que os pontos não contemplados pela Medida Provisória poderão ser tratados posteriormente no próprio projeto ou em outras propostas legislativas. Pedro Lupion também tem ressaltado que a edição da MP não representa o encerramento da discussão sobre o endividamento rural no Congresso.

Fonte: Pensar Agro

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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