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Governo declara javali como ameaça e estabelece regras para controle

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O Governo do Estado de São Paulo oficializou nesta semana um novo marco legal para enfrentar os impactos causados pelo javali-europeu em todo o território paulista. Por meio do Decreto nº 69.645, publicado no Diário Oficial, a espécie foi declarada oficialmente como nociva ao meio ambiente, à saúde pública e às atividades agropecuárias. A medida regulamenta a Lei Estadual nº 17.295/2020 e institui diretrizes para controle, monitoramento e erradicação da população do animal no estado.

Com o decreto, a criação de javalis e seus cruzamentos fica proibida em São Paulo. Apenas criatórios comerciais com respaldo judicial poderão funcionar, e mesmo assim sob regras rígidas: será exigido cadastro no sistema oficial da defesa agropecuária (GEDAVE) e os animais vivos só poderão ser transportados diretamente ao abatedouro, com acompanhamento de Guia de Trânsito Animal (GTA).

Segundo a Secretaria de Agricultura, o javali representa uma ameaça crescente à produção no campo, danificando lavouras, estruturas rurais e reservas ambientais, além de colocar em risco a saúde dos rebanhos e das pessoas. O animal, introduzido no Brasil há décadas para fins comerciais, se adaptou rapidamente ao ambiente e hoje está presente em diversas regiões do estado. Por sua agressividade e alta capacidade reprodutiva, tornou-se uma das principais espécies exóticas invasoras, reconhecida pela própria União Internacional de Conservação da Natureza (UICN).

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Para enfrentar esse cenário, será implementado o Plano de Ações Javali São Paulo, coordenado de forma intersetorial por quatro secretarias: Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Saúde e Segurança Pública. A proposta segue os princípios da abordagem conhecida como “Saúde Única”, que integra os aspectos ambiental, animal e humano no combate às pragas e zoonoses.

O novo decreto também determina que proprietários rurais em áreas consideradas prioritárias devem colaborar com o plano estadual. Eles precisarão permitir a entrada de agentes públicos e executar as medidas de controle definidas pelo governo. O descumprimento pode resultar em sanções legais.

Entre as ações previstas estão a capacitação de controladores, apoio técnico aos municípios e parcerias com universidades, instituições de pesquisa e produtores. O objetivo é organizar uma resposta coordenada que envolva toda a cadeia produtiva e o setor público, reduzindo os prejuízos já registrados em áreas agrícolas e florestais paulistas.

O problema, no entanto, não se limita ao estado de São Paulo. Outras unidades da federação também têm discutido soluções. Em Mato Grosso do Sul, tramita um projeto de lei estadual que reconhece o javali como praga, proibindo práticas cruéis e exigindo autorização para soltura de animais com rastreamento. Já no município de Araxá, em Minas Gerais, a Câmara realizou audiência pública para iniciar a criação de uma legislação local sobre o tema.

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O avanço das políticas estaduais e municipais reforça a urgência de um enfrentamento conjunto. Sem predadores naturais, os javalis se multiplicam com facilidade e provocam desequilíbrios que vão além da agricultura, atingindo áreas de proteção ambiental, mananciais e fauna nativa.

Com o novo decreto, São Paulo dá um passo à frente na busca por soluções sustentáveis e seguras para conter essa ameaça silenciosa, protegendo o produtor rural, o meio ambiente e a saúde da população.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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