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Governo e deputados articulam criação de fundo para proteger o produtores

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Em reunião com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, reforçou a urgência na criação do Fundo Nacional de Defesa Sanitária Animal (Fundesa), previsto no Projeto de Lei 4.538/2020. A proposta busca garantir recursos para indenizar produtores rurais em caso de perdas causadas por crises sanitárias, como a gripe aviária, oferecendo mais segurança ao setor produtivo.

“As crises sanitárias serão cada vez mais intensas e recorrentes. E quem paga a conta é o produtor rural, que precisa destruir lavouras e abater animais para conter a propagação de doenças. Com um fundo como esse, podemos indenizar essas perdas. É uma ferramenta essencial para dar estabilidade ao campo”, afirmou Fávaro.

A proposta, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tem apoio declarado da bancada ruralista. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), informou que a bancada irá elaborar um pedido de urgência para votação do projeto. Segundo ele, um dos desafios será integrar os fundos estaduais já existentes ao modelo nacional, sem gerar novos custos para os produtores.

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“Precisamos encontrar um jeito de fazer os fundos estaduais conversarem com esse novo fundo nacional. O objetivo é unir forças, sem aumentar o peso no bolso do produtor. O momento é oportuno para avançar nessa pauta”, disse Lupion.

Apesar do apoio ao projeto, o presidente da FPA ressaltou que o Fundesa é uma medida de médio e longo prazo, e que não resolve imediatamente a atual crise enfrentada pelo setor. “Temos que aprimorar o texto, pensar em como os fundos vão se articular, e também regulamentar a Lei do Autocontrole para fortalecer a vigilância sanitária”, completou.

Horas extras na fiscalização

Fávaro também pediu o apoio da FPA para aprovar outro projeto de lei que permite às empresas privadas custear horas extras de servidores públicos envolvidos em ações de inspeção e fiscalização agropecuária. O ministro alertou para a limitação atual: “O Estado não pode pagar hora extra, mas, em momentos de crise, a demanda aumenta. Hoje, o servidor só pode compensar com folga, o que agrava ainda mais o problema”.

A medida visa garantir que os serviços de inspeção não sejam interrompidos ou atrasados em situações emergenciais, como surtos sanitários e aumento na demanda por fiscalização, preservando a saúde animal e a segurança alimentar.

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Chamada à mobilização

Ao final da reunião, Fávaro conclamou os parlamentares a unirem esforços pela aprovação do Fundesa e do projeto sobre horas extras. “Se há divergências sobre como será a gestão ou a contribuição do fundo, o Parlamento saberá negociar. O importante é colocar o tema em pauta e construir uma solução concreta para quem produz”, destacou.

A proposta agora depende de articulação política para ser pautada na Câmara dos Deputados. O setor produtivo acompanha com atenção. Para o produtor, a criação do fundo pode representar uma virada de chave: menos incerteza, mais proteção — e a certeza de que, mesmo diante das crises, o campo não ficará desamparado.

Fonte: Pensar Agro

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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

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A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

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Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

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Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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