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Governo Federal prorroga alíquota de importação da borracha natural até 2027

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Em reunião do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o Governo Federal aprovou a prorrogação, por mais 24 meses (até agosto de 2027), da alíquota de 10,8% aplicada à importação de borracha natural pelo Brasil. A decisão atende a demandas de produtores e entidades representativas do setor, como a Associação Paulista de Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural (APABOR) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A medida fortalece a política comercial brasileira ao proteger a indústria nacional da concorrência de países do Sudeste Asiático, reduzir impactos sobre a heveicultura e incentivar a produção interna, contribuindo para maior equilíbrio de mercado.

O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/Mapa), Guilherme Campos, destacou a importância da decisão para a valorização da borracha nacional promovendo o desenvolvimento e autossuficiência do setor. “Foi mantida a alíquota de 10,8% que já estava em vigor, por mais dois anos, protegendo o produtor nacional da concorrência predatória praticada, sobretudo, por países da Ásia. Essa é uma ação estratégica, que dará mais segurança e previsibilidade ao produtor brasileiro,” afirmou.

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Ele ressaltou ainda os efeitos socioeconômicos da medida. “A heveicultura é uma atividade intensiva em mão de obra, que contribui para a fixação do trabalhador no campo e assegura boa remuneração. Com essa decisão, fortalecemos o setor, ampliamos as perspectivas de emprego e renda e estimulamos investimentos em plantações sustentáveis,” completou.

A prorrogação da alíquota contribui diretamente para a valorização da produção nacional, garantindo melhores condições de preço ao produtor brasileiro e estimulando a produção interna até alcançar a autossuficiência. Atualmente, ainda há uma dependência de 40% a 50% da borracha importada para atender à demanda do país.

Segundo dados da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa (SCRI), o Brasil produz em média mais de 370 mil toneladas anuais de borracha natural. São Paulo responde por mais de 60% desse volume, seguido por estados como Minas Gerais, Goiás, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Espírito Santo. Nos últimos cinco anos, a produção nacional supriu, em média, 57% da demanda interna. No mesmo período, os principais fornecedores externos foram Indonésia, Tailândia, Costa do Marfim e Malásia.

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Com a prorrogação, o Governo Federal espera ampliar a renda dos produtores, estimular a expansão das áreas cultivadas e avançar rumo à autossuficiência. A decisão também está alinhada ao Plano Nacional de Fomento à Borracha Natural, que promove a bioeconomia, incentiva práticas sustentáveis e reforça a competitividade do setor.

Leia a deliberação em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/deliberacoes/deliberacoes-da-228a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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