CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Governo libera R$ 12 bi para renegociar dívidas rurais em todo o país

Publicados

AGRONEGOCIOS

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (05.09) uma medida provisória que garante a renegociação de dívidas rurais em condições especiais para pequenos e médios produtores de todo o Brasil que tem sofrido perdas relevantes de safra nos últimos cinco anos por conta de problemas climáticos.

O pacote soma R$ 12 bilhões e deve alcançar até 100 mil produtores, principalmente pequenos e médios agricultores afetados por secas e enchentes nos últimos anos (por exemplo os produtores do Rio Grande do Sul). Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a iniciativa busca “devolver previsibilidade ao produtor e reabrir a porteira do financiamento”.

Pelas regras, o prazo de pagamento será de até nove anos, com carência de um ano. Os juros variam por porte: 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais. Os limites seguem os programas oficiais: até R$ 250 mil no Pronaf, R$ 1,5 milhão no Pronamp e R$ 3 milhões para produtores fora dessas linhas.

Para aderir, será preciso comprovar perdas relevantes de safra nos últimos cinco anos e estar em município que decretou calamidade pelo menos duas vezes no período. A regulamentação final ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Leia Também:  MPA realiza vistorias em embarcações de pesca em cidades costeiras de Santa Catarina

O financiamento sairá do Tesouro Nacional, repassado a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com estruturação pelo BNDES. Além disso, a medida cria incentivos para que as instituições usem recursos próprios, o que pode adicionar mais R$ 20 bilhões ao sistema. O risco de crédito ficará com os bancos, sem repasse ao Tesouro, para dar escala às operações.

Na prática, o governo espera reduzir a inadimplência, liberar espaço no Plano Safra e evitar que produtores percam a janela de plantio. Fávaro destacou que a medida deve “limpar as carteiras, retomar o fluxo de crédito e sustentar uma supersafra quando o clima permitir”. O Ministério do Desenvolvimento Agrário reforçou que os novos prazos e juros dão condições reais para que os agricultores regularizem a situação e sigam produzindo.

Para o produtor, o próximo passo é aguardar a regulamentação do CMN e procurar o banco onde já mantém contratos. Será preciso organizar documentos que comprovem as perdas, como laudos e notas fiscais, para apresentar no pedido.

Leia Também:  Custo de produção do leite sobe 1% em março e inflação anual atinge 10,7%, aponta Embrapa

O governo avalia que a medida fortalece a oferta de alimentos, preserva empregos e dá mais resiliência ao setor diante dos extremos climáticos. Para o campo, significa a chance de regularizar dívidas e retomar crédito com custos menores, carência e prazo ampliado.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGOCIOS

MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

Publicados

em

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

Leia Também:  Pesquisas da Embrapa mostra que o uso de fungicidas ajuda controlar a ferrugem asiática

O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

Leia Também:  Índice de Xangai alcança maior patamar em quase 10 anos com impulso do setor imobiliário e de terras raras

Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA