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Grupo Fiorese alcança 124,8 sc/ha em soja com calagem e uso de biológicos no Centro-Oeste

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A Fazenda Japonesa, localizada em Formosa (GO), registrou produtividade de 124,80 sacas por hectare (sc/ha) e conquistou o primeiro lugar na categoria sequeiro da Região Centro-Oeste no Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja, safra 2024/25, organizado pelo Comitê Estratégico Soja Brasil (CESB).

Manejo do solo e calagem impulsionam resultados

De acordo com o produtor Oli Antonio Fiorese, a prática de calagem foi fundamental para corrigir a acidez do solo, garantindo melhores condições para o desenvolvimento da soja. Além disso, foram aplicados fertilizantes de base, como fósforo e potássio, de acordo com análises realizadas durante a safra.

“Colocamos tudo o que o solo pediu. O resultado mostra que, com manejo adequado, é possível atingir altas produtividades sem expandir a área plantada”, destaca Fiorese.

Uso de biológicos fortalece plantas e reduz doenças

Outro fator que contribuiu para o desempenho foi o emprego de produtos biológicos, incluindo fungos Trichoderma spp. e algumas bactérias, que ajudam a controlar doenças e estimulam o crescimento das plantas.

“Esses produtos biológicos melhoram a performance das sementes e contribuem para o pleno desenvolvimento do cultivo”, explica o sojicultor.

Controle de pragas garante colheita de alta produtividade

Durante a safra, a equipe priorizou o manejo de pragas como lagartas, percevejos e mosca-branca, cuja incidência foi elevada neste ano. Fiorese ressalta que o controle persistente e o uso de ferramentas adequadas foram essenciais para evitar desfolha antecipada e garantir a produtividade.

“Nessa safra, tivemos desafios, mas conseguimos superá-los mantendo o cultivo saudável até o final do ciclo”, afirma.

Importância do Desafio Nacional de Máxima Produtividade

Segundo o produtor, participar do Desafio CESB incentiva os agricultores a aprimorar suas técnicas e buscar resultados superiores. “O Desafio mostra que há espaço para produtividade ainda maior e que a tecnologia correta faz diferença”, conclui.

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O CESB é uma organização sem fins lucrativos (OSCIP) composta por 20 especialistas e 27 patrocinadores do setor agrícola, incluindo BASF, Syngenta, John Deere, Yara e Corteva, que apoiam o avanço sustentável da produtividade da soja no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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