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IBPecan busca código comum no Mercosul para noz-pecã e amplia esforços para abrir mercado na China

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IBPecan propõe código fiscal específico para noz-pecã no Mercosul

O Instituto Brasileiro de Pecanicultura (IBPecan) atua em duas frentes estratégicas para fortalecer o setor: a criação de uma nomenclatura comercial comum para a noz-pecã no Mercosul e a ampliação das exportações, com destaque para a China. A proposta do código fiscal específico, conhecido como Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foi tema de reuniões recentes com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (Sedec).

Objetivos do código comum são alinhamento internacional e proteção contra taxações indevidas

De acordo com Demian Segatto da Costa, do comitê gestor do Pró-Pecã, o código visa dois objetivos principais: alinhar o Brasil aos padrões usados pelos maiores exportadores, como Estados Unidos e México, e evitar a aplicação indevida de impostos, situação comum na Europa, onde a noz-pecã pode ser confundida com a noz-da-pérsia e sofrer taxação incorreta.

Para fortalecer a iniciativa, o IBPecan pretende articular a proposta com associações de produtores da Argentina e do Uruguai, buscando consolidar o interesse conjunto do bloco.

Expansão no mercado chinês é prioridade para o IBPecan

Embora o Brasil já possua autorização para exportar noz-pecã descascada à China, o Instituto busca agora a liberação para venda do produto com casca. Segundo Costa, a abertura depende da realização de uma missão diplomática para inspeção fitossanitária dos pomares brasileiros.

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Sedec deve apoiar agilização da inspeção fitossanitária

Para acelerar o processo e otimizar custos, o IBPecan solicitou à Sedec que interceda junto ao Ministério da Agricultura para que a inspeção dos pomares de pecã seja incluída em futuras visitas técnicas chinesas já programadas para outras culturas no país.

Estratégia inclui participação em feiras internacionais e uso de programas de fomento

Durante as negociações, o IBPecan também se comprometeu a apresentar à Sedec uma agenda de feiras internacionais relevantes para 2026, buscando aproveitar os incentivos para exportação oferecidos pelo governo do Rio Grande do Sul.

Próximos passos burocráticos para a nova nomenclatura

O encaminhamento da proposta para criação do código fiscal passará por um processo formal: será enviada à Secretaria da Fazenda, que encaminhará ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, posteriormente, o governo brasileiro levará a pauta às reuniões do Mercosul para aprovação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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