CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

IDR-Paraná lança nova cultivar de milho branco IPR W225 com alto potencial produtivo

Publicados

AGRONEGOCIOS

Lançamento oficial no Show Rural Coopavel 2026

O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) apresentará oficialmente, no próximo dia 12 de fevereiro, durante o Show Rural Coopavel 2026, em Cascavel (PR), a nova cultivar de milho branco IPR W225. A novidade será um dos principais destaques do estande do Instituto, que participa do evento entre os dias 9 e 13 de fevereiro.

Segundo o IDR-Paraná, o lançamento reforça o compromisso da pesquisa pública em oferecer soluções genéticas inovadoras voltadas às indústrias de canjica, fubá, farinha e amido de milho, setores que movimentam um importante nicho do agronegócio nacional.

IPR W225 combina produtividade, qualidade e adaptabilidade

Indicada tanto para a safra principal quanto para a segunda safra (safrinha), a IPR W225 foi desenvolvida para oferecer alta produtividade, estabilidade e grãos de qualidade superior.

Com ampla adaptação às condições de solo e clima do Centro-Sul do país, a cultivar surge como uma alternativa competitiva para produtores que buscam atender um mercado de alto valor agregado.

“O milho branco é um segmento importante da cadeia de grãos brasileira, especialmente para o setor alimentício. A IPR W225 se destaca não apenas pela produtividade, mas também pela qualidade dos grãos, que garantem maior rentabilidade ao agricultor e competitividade à indústria”, afirma Deoclécio Domingos Garbuglio, pesquisador do IDR-Paraná e um dos responsáveis pelo desenvolvimento da nova cultivar.

Desempenho superior e resistência a doenças foliares

De acordo com Garbuglio, a IPR W225 apresenta ciclo precoce, boa resistência às principais doenças foliares e de espiga, além de um potencial produtivo até 12% superior em comparação à atual referência do mercado, a cultivar IPR 127.

Leia Também:  Ministro André de Paula participa de assinatura de acordo de cooperação técnica entre Embrapa e Grupo Carrefour Brasil

A pesquisadora Vania Moda Cirino, diretora de Pesquisa e Inovação do IDR-Paraná, ressalta que o desenvolvimento da nova cultivar foi orientado para garantir estabilidade produtiva e impacto econômico positivo, tanto para os produtores rurais quanto para a indústria de alimentos.

“Essa genética foi pensada para gerar impacto econômico e tecnológico, com forte valor agregado para produtores e indústria”, explica Cirino.

IPR 127: a base da tradição na canjica brasileira

Uma curiosidade destacada pelos pesquisadores é que a maior parte da canjica — ou mugunzá, como é conhecida em outras regiões — consumida no Brasil vem da cultivar IPR 127, lançada pelo IDR-Paraná em 2005. Mesmo após duas décadas, ela continua sendo amplamente utilizada por produtores nos estados do Paraná, Goiás, Mato Grosso e São Paulo.

Com a chegada da IPR W225, o Instituto aposta em uma evolução dessa tradição, oferecendo uma variedade com melhor desempenho agronômico e maior valor de mercado.

Disponibilidade e atendimento ao público

Durante todo o Show Rural 2026, os pesquisadores do IDR-Paraná estarão disponíveis para apresentar detalhes técnicos e tirar dúvidas sobre o desempenho da nova cultivar.

Leia Também:  Sipcam Nichino anuncia seis novos agroquímicos para 2026 e reforça estratégia no agronegócio brasileiro

As sementes da IPR W225 estarão disponíveis aos produtores a partir da segunda safra de 2026, ampliando as opções de plantio para quem busca diversificação e alta performance.

Mais de três décadas de pesquisa em milho branco

O IDR-Paraná atua no melhoramento genético de milho branco desde a década de 1990, atendendo à demanda de produtores e pequenas indústrias do Centro-Sul do estado que buscavam uma cultivar com alto desempenho no campo e excelente qualidade de grãos para o processamento industrial.

Com a IPR W225, o Instituto consolida sua tradição e reafirma seu papel na inovação tecnológica do agronegócio paranaense.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Publicados

em

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  UVA/CEPEA: Preço da niagara renova recorde nominal da série do Cepea

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Sipcam Nichino anuncia seis novos agroquímicos para 2026 e reforça estratégia no agronegócio brasileiro

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA