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Índia deve dobrar exportações de açúcar para equilibrar mercado interno diante de menor produção de etanol
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Redução na produção de etanol aumenta excedente de açúcar
A Índia, segundo maior produtor mundial de açúcar, deverá dobrar suas exportações do produto nesta nova temporada, segundo autoridades do setor ouvidas pela Reuters nesta quinta-feira (6).
A decisão é motivada pela menor destinação de cana para o etanol, o que deve gerar maior volume disponível de açúcar no mercado interno.
De acordo com estimativas da Associação Indiana de Fabricantes de Açúcar e Bioenergia (ISMA), a produção líquida de açúcar no país para a safra 2025/26, iniciada em 1º de outubro, deve atingir 30,95 milhões de toneladas, mesmo após o redirecionamento de 3,4 milhões de toneladas para o etanol. O volume representa alta de 18,5% em relação à temporada anterior.
Exportações podem alcançar 2 milhões de toneladas
O diretor-geral da ISMA, Deepak Ballani, afirmou que o setor projeta exportar até 2 milhões de toneladas de açúcar neste ciclo.
“Estamos prevendo a saída de até 2 milhões de toneladas de açúcar do país”, destacou Ballani, ressaltando que a medida é essencial para equilibrar a oferta doméstica e evitar queda acentuada nos preços internos.
Nos cinco anos até 2022/23, a Índia ocupou o posto de segundo maior exportador mundial de açúcar, com média anual de 6,8 milhões de toneladas embarcadas. Contudo, a seca registrada em 2023/24 levou o governo a restringir as exportações, permitindo apenas 1 milhão de toneladas no ano passado.
Menor uso de açúcar para biocombustíveis altera cenário
A ISMA havia projetado inicialmente o desvio de 4,5 a 5 milhões de toneladas de açúcar para a produção de etanol, mas apenas 28% da alocação total de biocombustível foi proveniente de matérias-primas à base de açúcar.
O restante foi destinado a usinas que utilizam outras fontes, como melaço e cereais, o que reduziu a demanda pela commodity na indústria de energia renovável.
Esse cenário abriu espaço para um excedente significativo de açúcar refinado, pressionando o governo e as cooperativas a buscarem novos destinos para o produto.
Setor pressiona por embarques antecipados
Para evitar acúmulo de estoques e aproveitar melhores preços no mercado internacional, o setor açucareiro indiano solicitou ao governo que autorize o início antecipado das exportações.
Segundo Prakash Naiknavare, diretor administrativo da Federação Nacional das Usinas Cooperativas de Açúcar (NFCSF), a estratégia é permitir que as usinas produzam açúcar bruto mais cedo, garantindo vantagem logística antes do aumento da oferta global.
A Índia terá uma janela de aproximadamente três meses para escoar parte de sua produção antes da entrada da nova safra brasileira, que tradicionalmente exerce pressão baixista sobre os preços internacionais.
Impactos no mercado global
Caso as exportações indianas se confirmem, a entrada adicional de 2 milhões de toneladas no mercado poderá pressionar as cotações internacionais nas bolsas de Nova York e Londres, que já operam próximas das mínimas dos últimos cinco anos.
Analistas apontam, no entanto, que o equilíbrio entre oferta e demanda ainda dependerá das condições climáticas no Brasil e do ritmo de produção do etanol nas próximas semanas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



