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Indicador do arroz em casca volta a níveis de fevereiro de 2022 após novas quedas
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Indicador do arroz registra nova queda e retorna a patamares antigos
O Indicador do arroz em casca CEPEA/IRGA-RS, que considera grãos com 58% de inteiros e pagamento à vista, apresentou nova retração nesta segunda-feira (16), alcançando a média de R$ 65,98 por saca de 50 kg. Com isso, os preços retornam ao nível observado em fevereiro de 2022, conforme dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
Baixa liquidez e oferta reduzida pressionam o mercado no Rio Grande do Sul
O mercado gaúcho de arroz em casca continua enfrentando um cenário de baixa liquidez e diminuição nos valores ofertados pelos compradores. Representantes do setor industrial destacam a necessidade de preservar suas margens no repasse do arroz beneficiado, especialmente diante da fragilidade da demanda internacional.
Negociações limitadas são motivadas por compromissos financeiros
Segundo pesquisadores do Cepea, os negócios realizados recentemente têm ocorrido principalmente devido à urgência dos agentes em cumprir obrigações financeiras, mais do que por condições favoráveis do mercado.
Safra brasileira 2024/25 deve crescer quase 15%
Em contrapartida, a produção nacional de arroz para a temporada 2024/25 está estimada em 12,15 milhões de toneladas, representando um aumento de 14,79% em relação à safra anterior. Essa projeção foi divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) neste mês, indicando perspectivas positivas para o setor no médio prazo.
Apesar das perspectivas de crescimento na produção, o mercado do arroz em casca no Rio Grande do Sul segue pressionado por baixa liquidez e preços em queda, refletindo um ambiente desafiador para compradores e vendedores no curto prazo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11
Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.
A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.
PESCA AMADORA OU ESPORTIVA
Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO
Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO
É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO
É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO
É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.
COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA
Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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