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Indústria chinesa de energia solar escolhe São Paulo para primeira edição da SNEC fora da China

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A indústria chinesa de energia solar amplia sua presença no Brasil ao trazer a SNEC PV & ES LATAM, versão latino-americana da maior feira mundial do setor fotovoltaico, incluindo tecnologias de armazenamento energético e eletromobilidade. O evento acontece de 24 a 26 de março de 2026, no Distrito Anhembi, em São Paulo, organizado pela NürnbergMesse Brasil e Oakstream.

Será a primeira vez que a SNEC é realizada fora da China, reunindo fabricantes, investidores e especialistas para apresentar inovações, discutir tendências do setor e fomentar negócios. A expectativa é receber pelo menos 10 mil participantes e cerca de 100 expositores, incluindo empresas de painéis solares, inversores, baterias, smart grids e mobilidade elétrica.

Oportunidades de negócios e inovação tecnológica

Segundo João Paulo Picolo, CEO da NürnbergMesse Brasil, o evento oferece um ambiente ideal para demonstrações ao vivo, troca de conhecimento técnico e feedback imediato do mercado, além de ampliar a visibilidade de novas soluções, atrair parcerias comerciais e oportunidades de financiamento, e acelerar processos de homologação e adaptação ao Brasil.

Para Sergio R Carvalho, CEO da Oakstream, a feira cria um elo direto entre fabricantes chineses e empresas brasileiras, possibilitando negociações, parcerias, representação comercial e acordos de distribuição. A interação direta permite que empresas nacionais conheçam produtos, tirem dúvidas técnicas e comerciais, enquanto as fabricantes chinesas compreendem melhor as demandas locais.

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Plataforma estratégica para o mercado brasileiro

O evento deve gerar novos negócios e contratos, incluindo joint ventures e transferência de tecnologia, fortalecendo a posição do Brasil como polo estratégico da energia solar na América Latina. A edição original da SNEC, realizada desde 2007 em Xangai, atrai anualmente milhares de expositores e centenas de milhares de visitantes, consolidando-se como a maior feira mundial do setor solar.

Crescimento da energia solar no Brasil e na América Latina

Nos últimos anos, o Brasil se firmou como um dos maiores mercados de energia solar do mundo, com mais de 62 GW de capacidade instalada, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 2024, o país foi o 4º maior mercado global, adicionando 18,9 GW, conforme estudo da SolarPower Europe.

A América Latina deve crescer 12% ao ano até 2030, oferecendo oportunidades em armazenamento energético, hidrogênio verde, mobilidade elétrica e outros segmentos da transição energética, segundo dados da Irena.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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