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Inflação oficial avança 0,43% em abril, com destaque para medicamentos, vestuário e alimentos

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, registrou alta de 0,43% em abril de 2025. Embora o resultado represente desaceleração frente a março (0,56%), é o maior percentual para o mês desde 2023. O acumulado do ano já soma 2,48% e, nos últimos 12 meses, a inflação chegou a 5,53%. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou abril com alta de 0,48%.

Inflação desacelera, mas segue pressionada por alguns grupos

O IPCA de abril (0,43%) ficou 0,13 ponto percentual abaixo da taxa de março (0,56%), embora ainda seja o maior índice para um mês de abril desde 2023 (0,61%). No acumulado de 12 meses, a inflação alcançou 5,53%, superando os 5,48% registrados no período imediatamente anterior. Em abril do ano passado, a variação foi de 0,38%.

Saúde e cuidados pessoais lideram altas

O maior aumento entre os grupos pesquisados foi registrado em Saúde e cuidados pessoais, com alta de 1,18%, influenciada principalmente pelos produtos farmacêuticos (2,32%), após a autorização do reajuste de até 5,09% nos preços dos medicamentos. Os itens de higiene pessoal também apresentaram elevação (1,09%).

Vestuário e alimentação também pressionam o índice

O grupo Vestuário subiu 1,02%, com destaque para as roupas femininas (1,45%), masculinas (1,21%) e calçados e acessórios (0,60%).

Já o grupo Alimentação e bebidas teve alta de 0,82%, com forte contribuição de itens como batata-inglesa (18,29%), tomate (14,32%) e café moído (4,48%). Por outro lado, cenoura (-10,40%), arroz (-4,19%) e frutas (-0,59%) apresentaram queda.

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Na alimentação fora do domicílio, houve variação de 0,80%, com destaque para o lanche (1,38%), que acelerou frente a março (0,63%), enquanto a refeição teve alta mais moderada (0,48%), abaixo dos 0,86% do mês anterior.

Queda nos Transportes ameniza índice

O único grupo com variação negativa foi o de Transportes, com recuo de 0,38%, puxado pela forte queda nas passagens aéreas (-14,15%) e nos combustíveis (-0,45%). O óleo diesel teve redução de 1,27%, o gás veicular, de 0,91%, o etanol, de 0,82% e a gasolina, de 0,35%.

Apesar disso, houve aumentos em alguns subitens, como o metrô (1,01%), que reflete reajuste tarifário no Rio de Janeiro (3,33%) e a tarifa zero aos domingos e feriados em Brasília. O táxi também subiu (1,15%) com reajustes em Porto Alegre (10,56%) e Aracaju (4,95%).

No ônibus urbano (-0,09%), o índice considera os reajustes nas tarifas em diversas cidades, com destaque para Belém (-6,75%) e Brasília (-3,36%) devido à gratuidade em feriados e domingos.

Despesas pessoais e habitação apresentam altas moderadas

O grupo Despesas pessoais avançou 0,54%, puxado pelos aumentos no cigarro (2,71%) e nos serviços bancários (0,87%).

Já o grupo Habitação desacelerou, passando de 0,24% em março para 0,14% em abril. As tarifas de água e esgoto incorporaram reajustes em Goiânia (4,17%) e Recife (9,98%). A energia elétrica residencial teve queda média de 0,08%, com variações regionais:

  • Aracaju: +1,68% (reajuste de 6,99%)
  • Campo Grande: +0,62% (reajuste de 0,91%)
  • Fortaleza: +0,19% (redução de 1,68%)
  • Salvador: -0,07% (reajuste de 2,07%)
  • Recife: -1,70% (reajuste de 3,33%)
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Porto Alegre registra maior inflação regional

Entre as regiões, Porto Alegre teve a maior variação, com alta de 0,95%, impulsionada pela energia elétrica (3,37%) e pelo tomate (45,96%). A menor variação foi observada em Brasília (0,04%), onde houve quedas nas passagens aéreas (7,46%) e na gasolina (1,69%).

INPC também apresenta alta em abril

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu 0,48% em abril. No acumulado de 2025, a alta é de 2,49%, e nos últimos 12 meses, o índice atinge 5,32%, superior aos 5,20% observados anteriormente. Em abril de 2024, o índice havia sido de 0,37%.

Os produtos alimentícios desaceleraram de 1,08% em março para 0,76% em abril, enquanto os não alimentícios passaram de 0,32% para 0,39%.

Entre as regiões, Porto Alegre novamente lidera com 1,07%, e Brasília apresenta a menor variação (0,01%).

Metodologia

O IPCA é calculado desde 1980 pelo IBGE e se refere a famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos, abrangendo dez regiões metropolitanas e os municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e Brasília.

Já o INPC, iniciado em 1979, contempla famílias com rendimento de 1 a 5 salários mínimos, com chefe assalariado, nas mesmas localidades do IPCA.

Os dados de abril de 2025 foram obtidos comparando os preços coletados entre 1º e 30 de abril de 2025 com os vigentes entre 27 de fevereiro e 31 de março de 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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