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Instabilidade cambial encarece trigo e reduz ritmo de negociações no Brasil

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O mercado brasileiro de trigo encerrou a segunda semana de abril em um cenário de intensa volatilidade e elevação nos preços. A instabilidade cambial e as incertezas no panorama internacional foram os principais fatores que influenciaram esse comportamento. De acordo com o analista e consultor da Safras & Mercado, Elcio Bento, a valorização do dólar frente ao real teve papel determinante, ao encarecer o trigo importado e impulsionar os preços do produto nacional.

Nos primeiros dias da semana, a oscilação do câmbio — com o dólar variando entre R$ 5,66 e R$ 5,93 — comprometeu o andamento dos negócios. “Tanto compradores quanto vendedores adotaram uma postura cautelosa, o que resultou em um número reduzido de negociações efetivadas”, observou Bento.

A firmeza nos preços se manteve até a quarta-feira, sustentada pela limitação na oferta interna. “O valor do trigo brasileiro está, em média, 30% acima do registrado no mesmo período do ano passado, reflexo da menor disponibilidade no mercado doméstico. Como a nova safra é esperada apenas para meados de setembro, a tendência é de que os preços sigam firmes”, acrescentou o analista.

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Nos últimos dois dias da semana, o ritmo de comercialização permaneceu baixo. No Rio Grande do Sul, as ofertas de compra oscilaram entre R$ 1.450 e R$ 1.460 por tonelada, enquanto os vendedores mantiveram resistência em negociar abaixo de R$ 1.500. No Paraná, o cenário foi semelhante: os moinhos indicavam compras próximas a R$ 1.650, enquanto os vendedores solicitavam R$ 1.700. Diante da demanda da indústria e dos estoques limitados, o Paraná projeta necessidade de importação de aproximadamente 430 mil toneladas até o fim da temporada.

No cenário externo, o mercado de trigo nos Estados Unidos operou com instabilidade, influenciado pelas condições climáticas nas lavouras e pelas tensões da guerra comercial entre Estados Unidos e China. O relatório de oferta e demanda do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA), divulgado na sexta-feira, confirmou a manutenção de estoques elevados no país e em nível global, o que exerceu pressão sobre os preços internacionais. Ainda assim, a desvalorização do dólar ajudou a conter quedas mais acentuadas.

Relatório do USDA

O USDA divulgou na quinta-feira (10) a atualização do relatório de oferta e demanda referente ao mês de abril, com os dados revisados para a safra 2024/25 nos Estados Unidos. A produção de trigo no país foi estimada em 1,971 bilhão de bushels — mesmo volume apontado na projeção de março. Para a safra 2023/24, a produção ficou em 1,804 bilhão de bushels.

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Os estoques finais para 2024/25 foram projetados em 846 milhões de bushels, número acima dos 819 milhões estimados no mês anterior e acima também da expectativa do mercado, que era de 822 milhões. Para 2023/24, os estoques ficaram em 696 milhões de bushels.

Em relação às exportações, a estimativa para 2024/25 foi reduzida para 820 milhões de bushels, ante os 835 milhões previstos em março. Para a temporada 2023/24, a projeção foi mantida em 707 milhões de bushels.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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