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Instituto de Pesca reforça compromisso com inovação e sustentabilidade no setor aquícola em 2026

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Instituto de Pesca inicia 2026 reafirmando sua missão

O Instituto de Pesca (IP-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, inicia 2026 reafirmando sua missão de promover soluções científicas, tecnológicas e inovadoras para o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura.

A instituição reforça seu compromisso com a geração de conhecimento científico e com o fortalecimento do setor, atuando diretamente para ampliar a segurança alimentar, a geração de renda e o uso responsável dos recursos naturais.

Atuação regional e impacto social

Com presença em diversas regiões do estado, o Instituto de Pesca conduz pesquisas que abrangem toda a cadeia produtiva, desde a produção até o consumo de alimentos aquáticos.

Essas ações beneficiam pescadores artesanais, aquicultores, técnicos, gestores públicos e instituições sociais, transformando resultados científicos em tecnologias, orientações técnicas e inovações que chegam tanto a laboratórios e universidades quanto à mesa do consumidor.

Valorização da pesca artesanal

Na pesca artesanal, o Instituto atua em estudos e monitoramentos que valorizam o conhecimento tradicional e incentivam o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

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As iniciativas da instituição visam manter a atividade como fonte de alimento, trabalho e identidade cultural, integrando preservação ambiental e inclusão social. O objetivo é garantir que as comunidades pesqueiras continuem prosperando de forma responsável.

Pesquisas fortalecem a aquicultura sustentável

Na aquicultura, as pesquisas do IP contribuem para aprimorar os sistemas produtivos e aumentar a eficiência e a qualidade dos produtos.

O trabalho técnico e científico promove práticas sustentáveis, melhora a competitividade dos produtores e estimula a expansão de uma produção equilibrada, atendendo às exigências ambientais e às demandas por segurança alimentar.

Foco em inovação e aproveitamento integral do pescado

Entre as principais frentes da instituição estão a valorização do pescado como alimento saudável e acessível, a melhoria dos processos produtivos e o aproveitamento integral dos recursos, reduzindo desperdícios e promovendo eficiência econômica e ambiental.

Essas iniciativas fortalecem o consumo consciente e destacam o pescado como alimento estratégico para a saúde e o desenvolvimento sustentável.

Pesquisa aplicada orienta políticas públicas e inclusão produtiva

As pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesca também subsidiam políticas públicas e ações de desenvolvimento regional, contribuindo para a inclusão produtiva e o fortalecimento das economias locais.

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Com foco em sistemas alimentares mais justos e resilientes, a instituição reforça sua atuação na preservação dos recursos hídricos e na promoção de modelos produtivos sustentáveis.

Parcerias e inovação orientam os próximos passos

Ao integrar ciência, produção e sociedade, o Instituto reafirma seu papel como referência em pesquisa aplicada e inovação, unindo tradição e conhecimento técnico para enfrentar os desafios contemporâneos da sustentabilidade, segurança alimentar e mudanças climáticas.

Segundo o vice-coordenador do Instituto, Eduardo de Medeiros Ferraz, em 2026 a instituição seguirá “comprometida com sua missão, ampliando parcerias, disseminando conhecimento e desenvolvendo programas que gerem impactos positivos para o setor produtivo e para a população”.

“Nosso objetivo é fortalecer o pescado como um aliado da saúde, da economia e do meio ambiente”, conclui Ferraz.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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