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Intempéries climáticas levam Conab a reduzir previsão da safra 23/24 em 747,5 mil toneladas

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A produção brasileira de grãos na safra 2023/24 pode atingir 316,71 milhões de toneladas, 1,5% ou 4,7 milhões de toneladas abaixo do obtido em 2022/23 (321,41 milhões de t). Os números fazem parte do segundo Levantamento da Safra de Grãos, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta quinta-feira (09.11). Em comparação com a previsão anterior, de outubro, houve uma redução de 747,5 mil t, ou 0,2%.

Segundo a Conab, com o avanço da semeadura no início de novembro, as atenções se voltam para a evolução das lavouras. “O porcentual de área semeada, atualmente, apresenta-se aquém do observado no mesmo período da safra anterior, em virtude, principalmente, do excesso de chuvas na Região Sul e Sudeste e às baixas precipitações no Centro-Oeste”.

A segunda estimativa aponta crescimento de 0,5% sobre a área cultivada, passando para 78,9 milhões de hectares. Além das culturas de primeira safra, cujo calendário de plantio se estende até o fim de dezembro, a área prevista abrange também as culturas de segunda e terceira safras e as de inverno, com os plantios se encerrando em junho.

Considerando que as culturas de primeira safra ainda estão em fase de plantio, e as demais culturas iniciam a semeadura a partir de janeiro, em relação à produtividade e área, a Conab utilizou modelos estatísticos e informações provenientes dos trabalhos realizados em campo.

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O presidente da Conab, Edegar Pretto, disse em comunicado que “a expectativa é de novamente termos uma potente safra de grãos no País, apesar das questões climáticas provocadas pelo El Niño. As informações levantadas pela Conab indicam, neste momento, que possivelmente teremos a segunda maior produção de grãos da história brasileira, podendo ser a primeira, por causa do aumento da área plantada”.

De acordo com o boletim, a soja deverá atingir uma produção estimada em 162,4 milhões de toneladas (aumento de 5,1% ante 2022/23, que foi de 154,60 milhões de t). O crescimento é de 2,8% na área a ser semeada, o que ainda consolida o Brasil como o maior produtor mundial da oleaginosa.

Quanto ao milho, houve redução de 5% na área total a ser cultivada, calculada em 21,1 milhões de hectares, com produção total prevista em 3 safras de 119,07 milhões de toneladas, baixa de 9,6% ante 2022/23 (131,76 milhões de t). A primeira safra, de verão, em fase de plantio, pode atingir 25,86 milhões de t, queda de 5,% ante o ano passado (27,37 milhões de t).

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Já para o algodão, é esperado um crescimento de 4,2% na área a ser semeada, em um total de 1,73 milhão de hectares, e produção de pluma em 3,04 milhões de toneladas. O volume representa diminuição de 4,1% ante 2022/23 (3,17 milhões de t).

No caso do arroz, há expectativa de crescimento de 5,2% na área que está sendo semeada e produção de 10,82 milhões de toneladas. A previsão de produção é 7,8% maior ante 2022/23, que foi de 10,03 milhões de t.

Para o feijão, a previsão é de crescimento previsto de 3,3% na área total a ser semeada com as três safras, estimada em 2,8 milhões de hectares, e com a produção total no País de 3,06 milhões de toneladas, leve aumento de 0,7% ante 2022/23 (3,04 milhões de t). A primeira safra pode alcançar 950,7 mil, pequena baixa de 0,6% ante 2022/23 (956,6 mil t) (Broadcast, 9/11/23)

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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