CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Intempéries climáticas trazem prejuízos, mas animam os preços da soja no mercado internacional

Publicados

AGRONEGOCIOS

Apesar das intempéries climáticas adversas há ao menos um alento para os produtores de soja brasileiros: os preços no mercado internacional estão reagindo e há previsão de alta.

Nos últimos dias, um mar de notícias ruins, de atraso no plantio, redução da previsão de safra, excesso de calor e seca no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de  chuvas no Sul) têm afetado os produtores de soja brasileiros.

Mas, por outro lado, as incertezas climáticas vem provocando uma demanda aquecida no mercado internacional, já preocupado com a possibilidade de uma sagra menos na temporada 2023/2024.

Segundo especialistas há previsões de uma possível alta nos preços da soja em Chicago, influenciando também o mercado físico brasileiro.

Na última semana, as exportações de soja superaram 2,5 milhões de toneladas, com a China liderando como principal destino. A robusta demanda chinesa e mexicana é esperada para impulsionar as exportações, o que pode trazer um impacto positivo no mercado brasileiro. As expectativas de exportações brasileiras para este mês estão em torno de 5.149.496 toneladas, um aumento considerável em comparação ao ano anterior.

Leia Também:  Centro-Oeste brasileiro produz mais milho do que toda a União Europeia

Entretanto, o relatório do USDA dos EUA apresentou números de produção e estoques finais acima do esperado, resultando em quedas nas cotações de Chicago e no mercado físico.

Os contratos de soja para novembro em Chicago encerraram a US$ 13,33 por bushel (+0,23%), enquanto os de março de 2024 a US$ 13,61 (-0,51%). As cotações da soja brasileira no mercado físico foram mistas após o relatório, enquanto o dólar encerrou a semana a R$ 4,91, avançando 0,20%.

Nesta terça-feira (14.11), por volta de 7h40 (horário de Brasília), as cotações perdiam de 9,50 a 10,50 pontos nos principais vencimentos, com o janeiro sendo cotado a US$ 13,72 e o maio a US$ 13,95 por bushel.

O grão acompanha uma correção que se dá também entre os preços do farelo na CBOT, que perdem mais de 1% na manhça de hoje depois da disparada da sessão anterior.

Ainda assim, os traders permanecem atentos ao clima bastante adverso no Brasil, atrasando o plantio e reduzindo o potencial produtivo da safra 2023/24.

“O modelo europeu fala hoje em persistência do mesmo padrão para o Brasil nas próximas duas semanas. Clima mais quente que o normal e mais seco para a região Centro-Oeste e mais chuvoso do que o normal para o Sul”, explica o analista de mercado Eduardo Vanin, da Agrinvest Commodities.

Leia Também:  Confirmação de gripe aviária em granja comercial no RS pode impactar exportações de carne de frango e sustentar preços internos

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Começa hoje, em Pelotas, o 33° Congresso Brasileiro de Agronomia

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Soja se firma como o ativo agrícola mais importante já produzido no Brasil

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA