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Inverno começa hoje e promete ser mais frio e seco do que o habitual
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O inverno começa hoje, quinta-feira (20/6), às 17h51, e promete ser mais frio e seco do que o habitual. Enquanto o inverno passado foi marcado pelo El Niño, responsável por ondas de calor, o inverno de 2024 será influenciado pelo fenômeno La Niña, que está previsto para se estabelecer entre agosto e setembro.
Durante o início da estação, a fase neutra do Oceano Pacífico predominará, o que significa que as condições climáticas serão mais estáveis com chuvas regulares em julho. No entanto, com o avanço para La Niña, as precipitações deverão diminuir significativamente nos meses de agosto e setembro.
O retorno do fenômeno La Niña deve colaborar para a redução da precipitação na parte final do inverno, com volumes inferiores à média em praticamente todo o estado nos meses de agosto e setembro, explicam os meteorologistas.
O prognóstico das temperaturas para o trimestre (julho, agosto e setembro) indica valores inferiores à média histórica. Isso resultará em ondas de frio mais intensas e a possibilidade de geadas frequentes. Essa condição proporcionará ondas de frio mais intensas e poderá ocasionar eventos de geadas mais frequentes.
O que acontece é que no início do inverno, o Oceano Atlântico permanecerá aquecido na região tropical, especialmente ao longo da costa entre o Rio Grande do Norte e o Espírito Santo. Esse aquecimento contribuirá para temperaturas mais altas nas regiões adjacentes. Entretanto, com o progresso da estação, espera-se um resfriamento dessas águas, principalmente em áreas mais distantes da costa brasileira. Esse processo de resfriamento é um reflexo das mudanças sazonais e do impacto das correntes oceânicas.
Por outro lado, o Atlântico subtropical, ao longo da costa desde Santa Catarina até o Rio de Janeiro, tende a aquecer lentamente durante o inverno devido ao escoamento frequente de ar quente do interior do país para essas regiões. Esse movimento pode resultar em ressurgência de águas frias em alguns pontos do litoral paulista e fluminense, favorecendo a formação de nevoeiros marítimos.
A transição climática deste ano deverá trazer uma série de condições distintas para diferentes regiões do Brasil:
- Sul: Expectativa de chuva reduzida, frio intenso, possíveis eventos de neve e geadas.
- Sudeste: Alternância entre ondas de calor e influências de ar polar.
- Centro-Oeste: Potenciais ondas de calor e geadas.
- Nordeste: Inverno marcado por chuvas volumosas e temperaturas acima da média.
- Norte: Altas temperaturas com ocorrência de friagens em alguns momentos.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



