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Inverno exige atenção redobrada dos produtores de trigo no Sul do Brasil

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Condições climáticas típicas, mas com riscos localizados

A safra de trigo 2025 no Brasil se desenvolve em meio a um inverno com padrões considerados normais de temperatura e precipitação para a maior parte do país. No entanto, o Sul — principal região produtora — exige atenção especial. No Rio Grande do Sul, há previsão de menor acúmulo de horas de frio, fator crucial para o bom desenvolvimento da cultura em fases como o florescimento e o enchimento dos grãos.

Segundo análise da AtmosMarine, embora o cenário climático atual seja característico da estação, existem indícios de desvios pontuais, principalmente no extremo sul do país. “O inverno é determinante para o trigo, especialmente nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, onde estão concentrados os grandes produtores”, afirma Luiz do Carmo, gerente de Agrometeorologia e Sustentabilidade da AtmosMarine.

Impactos do frio e das chuvas na cultura do trigo

Por se tratar de uma cultura de inverno, o trigo depende de temperaturas moderadas e chuvas bem distribuídas para alcançar seu pleno potencial produtivo. O frio, quando na medida certa, favorece o desenvolvimento vegetativo e a indução floral. Por outro lado, geadas severas e excesso de precipitação podem prejudicar o rendimento e a qualidade da safra.

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Em 2025, o fenômeno El Niño está em fase neutra, sem influência direta nas temperaturas do Pacífico Equatorial, o que contribui para a estabilidade climática geral. No Paraná, as condições devem seguir dentro da normalidade, beneficiando a cultura. No Rio Grande do Sul, porém, são esperadas chuvas levemente acima da média e temperaturas mais elevadas, o que pode comprometer a vernalização — processo fundamental para o florescimento da planta.

Diferenças regionais no Paraná ampliam possibilidades, mas exigem gestão

O Paraná apresenta particularidades climáticas que influenciam diretamente os tipos de trigo cultivados.

  • Regiões Norte e Oeste, mais quentes, são ideais para o cultivo do chamado trigo pão ou trigo melhorador, com alto teor de glúten e ideal para panificação.
  • Região Sul, mais fria, favorece variedades de trigo brando, com menor força de glúten, utilizadas na produção de massas, biscoitos e pizzas.

Essa diversidade é um diferencial da produção paranaense, mas também exige atenção constante às oscilações climáticas locais, que podem afetar a qualidade final dos grãos.

Riscos adicionais no Rio Grande do Sul

A possível redução nas horas de frio no território gaúcho preocupa os especialistas. “Isso pode comprometer a uniformidade do florescimento e, consequentemente, a qualidade dos grãos. Além disso, há riscos de geadas pontuais durante a fase reprodutiva da planta e de chuvas excessivas na floração e colheita, o que favorece a ocorrência de doenças fúngicas e dificulta as operações de campo”, alerta Luiz do Carmo.

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Tecnologia como aliada do produtor

Para enfrentar os desafios climáticos da safra, a AtmosMarine aposta no uso de tecnologias de monitoramento e previsão. A empresa desenvolveu o sistema SOPHIA, uma ferramenta híbrida que utiliza inteligência artificial para oferecer previsões mais precisas.

“A SOPHIA combina simulações numéricas com redes neurais, permitindo antecipar eventos críticos como geadas, excesso ou falta de chuvas e variações de temperatura. Isso contribui diretamente para o planejamento das etapas da produção, desde a semeadura até a colheita”, explica o especialista.

Com o avanço da safra de trigo 2025, os produtores do Sul do Brasil precisam manter atenção constante às variações do clima. O uso de tecnologias de previsão e o manejo adequado são essenciais para minimizar riscos e garantir uma produção de qualidade, especialmente em um cenário de oscilações climáticas cada vez mais frequentes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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