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Iogurtes orgânicos impulsionam crescimento de agroindústria familiar no Rio Grande do Sul

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Linha de iogurtes orgânicos dispara vendas da Benolle

O Laticínio Benolle, agroindústria familiar de Glorinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, registrou aumento de 300% nas vendas após o lançamento da linha de iogurtes com geléias orgânicas na Expointer 2025. A iniciativa dos proprietários, a engenheira agrícola Camila Leipelt de Freitas e o físico Thiago Benetti de Freitas, busca oferecer alimentos saudáveis, livres de aditivos químicos e com total rastreabilidade.

A experiência pessoal com o filho do casal, Germano, que apresentava sensibilidade a conservantes, motivou o desenvolvimento de produtos que unem bem-estar, sabor e naturalidade. Desde a produção do leite orgânico até a industrialização, a Benolle atua de forma integrada, garantindo frescor e qualidade.

Produção orgânica e cuidado com o rebanho

Na propriedade, as 15 vacas são criadas soltas, sem hormônios, e alimentadas com ração 100% orgânica. O leite é processado rapidamente após a ordenha, preservando nutrientes e sabor.

Outro diferencial é o rebanho majoritariamente A2A2, geneticamente selecionado para produzir leite com proteína beta-caseína tipo A2, considerada mais fácil de digerir, reduzindo desconfortos abdominais para pessoas sensíveis ao leite convencional.

Camila reforça: “A Benolle surgiu da nossa necessidade de oferecer alimentos realmente saudáveis dentro de casa. Produzimos aquilo que gostaríamos de consumir e oferecer a outras famílias: produtos limpos, sem aditivos e com total responsabilidade.”

Gestão familiar e trajetória da agroindústria

A administração da Benolle é compartilhada pelo casal: Camila lidera a direção industrial e processos produtivos, enquanto Thiago cuida do manejo do rebanho e gestão administrativa.

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O negócio começou há quase 15 anos, com uma vaca holandesa recebida de presente no casamento, chamada inicialmente de “Cacundinha”. Com dedicação, a produção diária de leite passou de 2 litros para 24, consolidando o interesse pela agroindústria familiar.

Certificação e distribuição nacional

O Laticínio Benolle é a única agroindústria do Rio Grande do Sul a possuir certificação orgânica combinada à inspeção SISBI, permitindo a comercialização em todo o país.

Seus produtos estão disponíveis em feiras orgânicas, como a Feira Orgânica da Redenção, e também são fornecidos a pacientes do SUS, principalmente na unidade oncológica do Hospital Conceição, por meio de licitação da Cooperativa dos Pequenos Produtores de Morungava (Coopema), reforçando o compromisso da marca com saúde e impacto social.

Novidades no portfólio de produtos

O Laticínio Benolle lançou iogurtes orgânicos em potes de 180 gramas, produzidos em microlotes, com sabores autorais e refrescantes, como rosas e bergamota com capim-limão, além de manter os tradicionais morango, amora e goiaba. O sabor de bergamota se destacou como um dos mais procurados da marca.

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Produtos do Laticínio Benolle:

  • Iogurte orgânico sabor rosas
  • Iogurte orgânico sabor bergamota com capim-limão
  • Iogurte orgânico sabor morango
  • Iogurte orgânico sabor amora
  • Iogurte orgânico sabor goiaba
  • Queijos
  • Doce de leite

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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