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JBS investe US$ 150 milhões e cria hub multiproteínas no Oriente Médio
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A JBS, uma das maiores empresas de alimentos do mundo, anunciou um investimento de US$ 150 milhões para a criação de uma plataforma multiproteínas no Sultanato de Omã, no Oriente Médio. O projeto tem como foco a produção local de carne bovina, aves e cordeiro, fortalecendo a presença global da companhia e ampliando sua atuação no mercado de alimentos halal, voltado a consumidores muçulmanos.
Parceria estratégica com a Oman Food Capital
O investimento será realizado por meio de uma joint venture entre a JBS e a Oman Food Capital (OFC) — braço de investimentos em alimentos e agronegócio da Oman Investment Authority (OIA). A JBS terá 80% de participação na nova holding de alimentos, enquanto a OFC deterá os 20% restantes.
Segundo a companhia, o projeto reforça a estratégia de diversificação geográfica e de proteínas e aproxima a JBS de mercados consumidores estratégicos. O CEO Global da JBS, Gilberto Tomazoni, destacou o potencial da região:
“Estamos falando de um entorno com cerca de 2 bilhões de consumidores, que apresenta crescimento e aumento de renda. É um mercado estratégico e em expansão”, afirmou o executivo.
Instalações e foco em produção halal
Os recursos serão aplicados principalmente na conclusão da planta integrada de aves da A’Namaa, localizada em Ibri, no norte de Omã — a aproximadamente 380 km da capital Mascate e 280 km de Dubai.
Outra parte do investimento será destinada à unidade de processamento de carne bovina e cordeiro da Al Bashayer, situada em Thumrait, no sul do país. De acordo com Tomazoni, o investimento se alinha ao plano “Visão 2040” do governo de Omã, que tem a segurança alimentar como um de seus pilares.
“Omã é um país neutro e estratégico. Nosso investimento está em sintonia com o fortalecimento da cadeia de suprimentos regional”, destacou.
Capacidade produtiva e geração de empregos
Com a conclusão das obras, a operação da JBS em Omã terá capacidade industrial estática superior a 300 mil toneladas por ano, com processamento diário estimado em 1.000 bovinos, 5.000 cordeiros e 600 mil aves.
A previsão é de que a produção de carne bovina e ovina comece em até seis meses, enquanto a produção de aves deve iniciar em até 12 meses. O projeto também prevê a criação de mais de 3.000 empregos diretos nos próximos cinco anos, impulsionando o desenvolvimento econômico local e a qualificação da mão de obra no setor agroindustrial.
Expansão internacional e consolidação global
Com o novo hub, a JBS passará a operar em 26 países distribuídos por cinco continentes, consolidando sua presença internacional. O investimento marca o primeiro movimento da empresa em produção primária (upstream) no Oriente Médio, o que representa um avanço estratégico na integração vertical da cadeia de valor na região.
Segundo Tomazoni, o objetivo é transformar o país em um centro de produção e distribuição para mercados emergentes.
“Queremos participar da fase inicial da cadeia de suprimentos no Oriente Médio e transformar Omã em um hub para acessar novos mercados”, explicou o CEO.
Presença consolidada da JBS no Oriente Médio
A empresa já possui operações industriais e comerciais em países do Oriente Médio. Recentemente, a JBS inaugurou e ampliou uma planta em Jedá, na Arábia Saudita, como parte de um investimento de US$ 85 milhões voltado à produção de produtos de maior valor agregado sob a marca Seara.
A companhia também mantém fábricas em Dammam (Arábia Saudita) e Ras Al Khaimah (Emirados Árabes Unidos), somando atualmente cerca de 1.600 colaboradores em toda a região.
JBS reforça foco em alimentos halal e segurança alimentar
Com essa expansão, a JBS fortalece sua posição como uma das principais fornecedoras globais de alimentos halal, segmento que atende às exigências religiosas e sanitárias do mundo muçulmano e que cresce de forma acelerada nos mercados do Oriente Médio, Norte da África e Ásia.
A empresa reafirma, assim, seu compromisso com a produção sustentável, diversificação de proteínas e segurança alimentar, pilares estratégicos de longo prazo em sua atuação internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



