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Leilão Catel 2025 reúne terneiras Angus, Brangus e Ultrablack selecionadas em parceria entre Rincon e Reconquista
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Pelo terceiro ano consecutivo, as famílias Cairoli e Tellechea se unem para a realização do Leilão Catel, que acontece em 2 de dezembro, a partir das 19h30min. Nesta edição, serão ofertadas 50 terneiras Angus, Brangus e Ultrablack cuidadosamente selecionadas, reunindo genética de alta qualidade para formação e aprimoramento de plantéis.
A parceria Catel nasceu na década de 1980, com a união entre o jovem José Paulo Cairoli e seu cunhado Neco Tellechea, consolidando ao longo dos anos uma tradição de excelência na seleção de bovinos de corte. O remate terá Fábio Crespo no comando do martelo, e as vendas serão conduzidas pelos times da Parceria Leilões e da Programa Leilões, com transmissão ao vivo pelo Lance Rural e Parceria TV.
Plantel de referência com genética superior
As propriedades Reconquista Agropecuária, de Alegrete (RS), e Rincon del Sarandy, de Uruguaiana (RS), apresentam um plantel de referência fruto de processos metódicos de seleção. Segundo José Paulo Cairoli, as fêmeas ofertadas destacam-se pela qualidade e potencial produtivo, sendo capazes de gerar ganhos significativos em qualquer rebanho.
O pecuarista Ignacio Tellechea comentou que o projeto deste ano foi inspirado no clássico filme “Caça-Fantasmas”, brincando que o remate oferece uma oportunidade de “capturar uma genética de outro mundo”.
Oportunidade para formar ou incrementar plantéis
José Paulo Cairoli reforça que o leilão representa uma chance única para adquirir terneiras superiores, seja para iniciar um novo plantel ou para incrementar o gado existente. “São animais que futuramente poderão se tornar excelentes mães e gerar retorno produtivo significativo nos rebanhos”, afirma o criador.
O leilão ainda oferece facilidades de pagamento, com opção de até 30 parcelas, e desconto de até 12% para pagamento à vista. O frete também tem condição especial: ao pagar o transporte do primeiro animal, os demais seguem gratuitamente como carona.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



