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Mapa barra entrada de besouro em favo de mel trazido por passageiro da Bielorrússia em Guarulhos
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A equipe do sistema de Vigilância Agropecuária (Vigiagro) do Aeroporto de Guarulhos conseguiu barrar a entrada no Brasil do besouro Cryptophagus scanicus, uma espécie considerada exótica, com capacidade de infestação em criações de abelhas. O impacto no sistema de produção nacional e ambiental é desconhecido.
A ação ocorreu no dia 17 de abril, quando, em inspeção de rotina, uma servidora do Vigiagro apreendeu mel e outros produtos de interesse agropecuário vindos da Bielorrússia, transportados na bagagem de um passageiro. No favo de mel foi verificada a presença de besouros e larvas. O material foi enviado ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA) de Goiás, onde um exame de DNA identificou a espécie. O Vigiagro e o LFDA são estruturas do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Segundo Marcelo Mota, Diretor do Departamento de Saúde Animal (DSA/SDA/MAPA), há um risco significativo na entrada do Cryptophagus scanicus no Brasil em favos de mel importados sem o devido cumprimento dos requisitos sanitários brasileiros.
O material apreendido não atendia às determinações sanitárias estabelecidas pela legislação brasileira.
Segundo a Instrução Normativa nº 21, de 2013, toda importação de produtos apícolas deve ser acompanhada de um Certificado Veterinário Internacional, garantindo condições sanitárias adequadas e a ausência de parasitas externos.
BESOURO
O parecer informa que os membros da família Cryptophagus scanicus são conhecidos como besouros de fungos de seda. Os adultos e as larvas são fungívoros, alimentando-se de esporos e hifas de fungos em uma ampla variedade de habitats.
Podem ser encontrados em colmeias, ninhos de outros himenópteros (grupo de insetos que inclui vespas, abelhas e formigas), madeira podre, ninhos de roedores, lã, pelos e penas de animais. Esses besouros podem transmitir esporos de fungos aos produtos, estimulando o crescimento fúngico. Não foi identificado relato ou registro de sua presença no Brasil, sendo de ocorrência endêmica na Europa.
Este inseto, apesar de não constar na lista de doenças de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial (prevista na Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013), está sujeito à aplicação de medidas de defesa sanitária animal. Por sua característica biológica, pode se tornar vetor de agentes fúngicos, como o Ascosphaera apis (um fungo patogênico que causa a doença da “cria-giz” em abelhas, enfraquecendo as colônias) e o Nosema apis (fungo que causa a nosemose, doença que afeta o sistema digestivo das abelhas). Esses dois tipos de fungos estão presentes nessa listagem.
Informação à imprensa
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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro



