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Mapa destaca estratégias de promoção comercial e internacionalização do agro na Feira Brasil na Mesa

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No penúltimo dia da Feira Brasil na Mesa, nesta sexta-feira (24), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) promoveu palestra sobre promoção comercial e internacionalização do setor agroalimentar brasileiro, no auditório Pequi, na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Durante o encontro, a coordenadora-geral de Articulação da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Fabiana Maldonado, destacou a importância do diálogo nas relações internacionais.

“O Ministério da Agricultura e Pecuária desempenha papel fundamental na intermediação das negociações com os países interessados em adquirir produtos brasileiros. Esse processo é essencial para que os produtos sejam efetivamente exportados, envolvendo tanto aspectos técnicos quanto negociáveis”, disse.

Em sua apresentação, Fabiana relembrou as principais aberturas de mercados externos para as frutas brasileiras. Segundo dados da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), melão, melancia, manga, limão/lima, uva e banana estão entre as frutas mais exportadas. Já no segmento da sociobiodiversidade, o açaí lidera as exportações.

A feira Brasil na Mesa evidencia a grande diversidade da fruticultura nacional, com destaque para produtos do Cerrado e da Amazônia, além do imenso potencial exportador do país. “O Brasil reúne condições de ampliar significativamente as exportações de frutas, especialmente de produtos da sociobiodiversidade, como açaí, cupuaçu, pequi e buriti, alguns ainda pouco explorados no mercado internacional”, enfatizou Maldonado.

O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de frutas, atrás apenas da China e da Índia. Os principais destinos da produção brasileira são Europa e Estados Unidos.

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Atualmente, o agro brasileiro já alcançou 600 mercados abertos em todo o mundo. Essas aberturas ampliam o acesso dos produtos nacionais ao comércio internacional e promovem a diversificação da pauta exportadora, com reflexos no desenvolvimento regional, na geração de emprego e renda e na valorização do trabalho dos produtores rurais.

Para Fabiana, ampliar o acesso e fortalecer a presença brasileira no cenário internacional exige informação, capacitação, preparo, organização e parceria. Com esse objetivo, foi criada a Caravana do Agro Exportador, iniciativa do Mapa voltada ao fomento da cultura exportadora nas diversas cadeias produtivas do setor agropecuário, por meio de seminários, workshops e outros eventos que conectam produtores e empresas às oportunidades do mercado externo.

“Um dos desafios do Ministério é apoiar a transformação de oportunidades em negócios concretos. Para isso, é essencial que produtores e empresários tenham acesso à informação e à capacitação adequadas para ingressar no mercado internacional. Exportar exige preparo – fatores como qualidade e sanidade dos produtos são essenciais. E para os pequenos produtores, a atuação coletiva, por meio de associações e cooperativas, potencializa o acesso aos mercados”, concluiu.

Além da Caravana, produtores interessados em exportar contam com informações sobre mercados globais por meio da rede de adidos agrícolas, da plataforma ConectAgro, do AgroInsights, do Passaporte do Agro e do clipping de notícias dos adidos agrícolas, além de ações de promoção comercial em feiras, exposições e missões internacionais organizadas pelo Mapa.

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FEIRA BRASIL NA MESA

A Feira Brasil na Mesa, realizada na Embrapa, segue até este sábado (25), com programação diversificada que inclui feira, palestras, exposições e vitrines vivas de tecnologias. Um tour guiado permite aos visitantes conhecer experimentos com fruteiras, cereais, forrageiras e sistemas integrados de produção, entre outras iniciativas voltadas à inovação no campo.

O público também pode conhecer novas tecnologias desenvolvidas pela Embrapa e parceiros, com foco na transformação do conhecimento científico em soluções aplicáveis às diferentes cadeias produtivas. Entre os destaques, estão quatro novas cultivares de feijão, uma de soja, uma de sorgo gigante e a primeira cultivar brasileira de Brachiaria decumbens, ampliando as alternativas para aumento da produtividade e da sustentabilidade agropecuária.

A programação contempla ainda atividades interativas e experiências voltadas aos visitantes, como degustações de alimentos nativos e produtos artesanais, cozinhas demonstrativas com chefs, vitrines tecnológicas com pesquisadores, mutirão de serviços ao agricultor, trilhas em áreas de vegetação nativa, rodadas de negócios e apresentações culturais, reforçando a integração entre ciência, produção e sociedade.

Saiba mais em https://www.embrapa.br/feira-brasil-na-mesa

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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