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Mapa lança sistema unificado para registro de agrotóxicos no Brasil
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou, nesta terça-feira (26), o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa), ferramenta criada para modernizar, dar mais transparência e aumentar a eficiência do processo de registro de agrotóxicos e afins no Brasil.
A iniciativa atende às determinações da Lei nº 14.785/2023, que estabeleceu o Mapa como órgão registrante de agrotóxicos e afins, além de prever a adoção de protocolo único para os pedidos de registro e a criação do Sispa como sistema eletrônico integrado de tramitação e avaliação. O sistema foi desenvolvido em parceria com o setor privado, com participação de entidades como Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e Instituto Brasileiro do Algodão (IBA), que investiram mais de US$ 6 milhões no projeto, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Durante o evento de lançamento, o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, destacou a importância da nova ferramenta. “Nós temos razões de sobra para celebrar esse momento. O Sispa tem como objetivo modernizar o registro dos defensivos agrícolas no Brasil. Nosso desafio diário é construir as condições para uma agricultura cada vez mais sustentável e competitiva”.
O ministro ressaltou ainda que o sistema faz parte de um amplo esforço de transformação digital na defesa agropecuária. “Além do Sispa, alcançamos a marca de 100 mil certificados eletrônicos para produtos de origem vegetal. Tudo isso fortalece e moderniza nossa agricultura”, afirmou.
O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Carlos Goulart, classificou o lançamento como um momento há muito aguardado tanto pelo setor público quanto pelo privado. “Essa modernização não diminui o rigor técnico nem os requisitos, mas traz eficiência administrativa. Reduz custos para a União e entrega soluções claras para todos os envolvidos. É um dia muito importante”, disse.
Com a nova sistemática, os pedidos de registro passam a ser protocolados em um único ambiente eletrônico coordenado pelo Mapa. Antes, as empresas precisavam apresentar requerimentos separadamente ao Mapa, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela avaliação toxicológica, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela avaliação ambiental.
O Sispa permitirá a integração dos fluxos de análise entre os três órgãos federais responsáveis pela avaliação dos produtos, proporcionando maior agilidade, rastreabilidade e transparência em todas as etapas do processo. A plataforma também possibilitará a geração e disponibilização de informações relacionadas ao registro e ao comércio de agrotóxicos e afins.
O diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), embaixador Ruy Pereira, destacou que o Sispa representa mais do que um avanço tecnológico. “O Sispa simboliza a capacidade que temos no Brasil de fazer convergir os interesses e as ações de diferentes instituições para uma solução pública integrada, orientada pela eficiência, pela transparência e pelo interesse público”, afirmou.
Ruy Pereira acrescentou que o sistema também fortalece a posição do Brasil em mercados exigentes, como o da União Europeia, ao reforçar a segurança e a governança regulatória dos defensivos agrícolas.
Representando o IBA, o diretor-executivo da Abrapa, Márcio Portocarrero, enfatizou os ganhos esperados pelo setor produtivo. “A expectativa dos produtores é que o sistema permita encurtar prazos, ampliar a transparência, a eficiência e a efetividade dos processos. Também esperamos que os pedidos já ingressem de forma mais padronizada, reduzindo retrabalho e permitindo maior agilidade na chegada de novas moléculas ao mercado”, afirmou.
Pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), Adalberto Maluf avaliou o lançamento como um marco para a governança ambiental. “O MMA considera o Sispa um marco e um avanço estratégico importante para fortalecer a governança ambiental regulatória. O sistema amplia a integração entre os órgãos envolvidos e aumenta significativamente a transparência e a previsibilidade dos processos”, disse.
O diretor-presidente substituto da Anvisa, Leandro Safatle, ressaltou que o Sispa resolve uma demanda histórica de integração entre os órgãos responsáveis pelo registro. “Havia três sistemas distintos, com dificuldades de comunicação e pouca uniformidade nos fluxos processuais. O Sispa representa uma evolução importante ao integrar os processos de um dos maiores sistemas regulatórios do mundo, envolvendo mais de 300 empresas e cerca de mil produtos registrados anualmente”, afirmou.
Com o novo sistema, todas as petições passam a ser feitas de forma unificada e exclusivamente eletrônica em uma única plataforma. As empresas poderão acompanhar em tempo real o andamento dos processos nos três órgãos, reduzindo o chamado “efeito pingue-pongue” de documentos.
A implementação do Sispa reduz a duplicidade de procedimentos, amplia a integração entre os órgãos responsáveis e fortalece a gestão dos processos de registro de agrotóxicos e afins no país.
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



