CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Máquinas agrícolas incorporam inovações para enfrentar os efeitos das mudanças climáticas

Publicados

AGRONEGOCIOS

Desafios climáticos exigem adaptação no campo

Com janelas de plantio e colheita cada vez menores, os produtores precisam de soluções rápidas e práticas. De acordo com Breno Cavalcanti, diretor de marketing da Massey Ferguson, as mudanças climáticas intensificam a imprevisibilidade no campo, exigindo equipamentos mais resistentes e adaptados a condições extremas, como secas prolongadas e chuvas intensas.

Simplicidade operacional e menor custo de manutenção

Um dos principais avanços do setor é a busca por máquinas de operação simplificada. Essa característica facilita ajustes, diagnósticos e manutenções, especialmente em períodos críticos. Além disso, o baixo custo de manutenção permite a retomada rápida das atividades, reduzindo perdas provocadas por intempéries.

Resistência em condições extremas

A nova geração de máquinas agrícolas é desenvolvida para suportar ambientes desafiadores. Componentes eletrônicos blindados, cabos e conectores protegidos aumentam a durabilidade dos equipamentos. Já a tecnologia embarcada proporciona diagnósticos eficientes, identificando falhas elétricas, mecânicas ou hidráulicas antes que comprometam a operação.

Telemetria como aliada da produtividade

O uso da telemetria vem ganhando destaque ao possibilitar o monitoramento em tempo real. Por meio dessa ferramenta, é possível detectar problemas de forma precoce e até corrigi-los remotamente, prolongando a vida útil das máquinas e evitando danos mais graves.

Leia Também:  Plano Safra 2026/2027: CNA propõe crédito robusto, seguro rural fortalecido e orçamento previsível
Apoio técnico para melhor desempenho

Além da tecnologia, o suporte técnico oferecido pelas fabricantes desempenha papel essencial. Orientações em campo e materiais educativos ajudam o produtor a adotar boas práticas de manutenção, prevenindo riscos e garantindo maior eficiência na utilização dos equipamentos.

Agricultura mais sustentável e eficiente

Essas inovações representam uma resposta direta às demandas impostas pelas mudanças climáticas. Com máquinas mais robustas, tecnológicas e preparadas para cenários adversos, os agricultores têm melhores condições de preservar a produtividade e assegurar a sustentabilidade de suas operações no longo prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Inverno desafia pecuaristas gaúchos com pastagens em formação e controle sanitário intensificado

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Plano Safra 2026/2027: CNA propõe crédito robusto, seguro rural fortalecido e orçamento previsível

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA